Julia Rosin: Segurança no mercado de criptomoedas — e por que a segregação patrimonial precisa sair logo do papel
A discussão sobre segurança no mercado de criptomoedas e criptoativos no Brasil avançou de forma relevante nos últimos anos, mas ainda há uma lacuna central que precisa ser enfrentada com mais objetividade: o que acontece com o dinheiro do usuário em caso de quebra de uma plataforma?
É nesse ponto que a segregação patrimonial se torna central.
A segregação é o mecanismo que separa os ativos dos clientes do patrimônio da empresa que presta o serviço. Em termos práticos, significa que, em um cenário de insolvência, os recursos dos usuários não deveriam ser utilizados para cobrir obrigações da empresa.
Essa separação é o que garante que o investidor não seja tratado como mais um credor comum em uma eventual falência.
No Brasil, a regulação já avançou parcialmente nesse tema. A exigência de separação operacional dos ativos dos clientes, estabelecida pela Resolução nº 520 do Banco Central, representa um passo importante para organizar o funcionamento do setor e elevar o padrão de governança das empresas.
Ao impedir o uso indevido ou a mistura dos recursos, a regra reduz riscos relevantes e aproxima o mercado de práticas já consolidadas no sistema financeiro.
Mas há uma diferença relevante entre separação operacional e proteção jurídica efetiva. Sem uma previsão legal que estabeleça de forma clara essa separação, os ativos dos clientes ainda podem ser tratados como parte da estrutura patrimonial da empresa em um cenário de falência.
Isso significa, na prática, que o investidor pode ser incluído na fila de credores quirografários, disputando recursos com outros credores e sem garantia de recuperação integral dos seus ativos.
Solução para a segregação patrimonial das empresas de criptomoedas
É exatamente essa lacuna que o Projeto de Lei nº 4.932/2023 busca resolver. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais para garantir a segregação patrimonial em nível jurídico.
Com isso, os ativos dos clientes deixam de integrar a massa falida e passam a ser devolvidos diretamente aos seus titulares, independentemente da situação financeira da empresa.
O impacto dessa mudança é direto e relevante para a proteção do consumidor. A aprovação do projeto reduz essa assimetria de informação e torna mais claro o que acontece com os recursos em situações de estresse. Esse ponto é especialmente importante em um mercado que cresce rapidamente.
O Brasil já figura entre os países com maior adoção de criptoativos no mundo, com milhões de usuários e volumes cada vez mais relevantes sendo movimentados por plataformas locais e internacionais.
À medida que o setor cresce, também aumenta a responsabilidade sobre a estrutura de proteção ao investidor. A entrada de novos usuários, muitas vezes sem familiaridade com os riscos do mercado, exige um ambiente mais claro, previsível e seguro.
A experiência internacional mostra que a ausência de regras bem definidas pode gerar impactos significativos.
Casos de colapso de plataformas evidenciaram como a falta de separação clara entre os ativos dos clientes e os da empresa pode resultar em perdas relevantes e longos processos de recuperação.
O Brasil tem, neste momento, a oportunidade de evitar esse tipo de cenário. A combinação entre regulação operacional, já em implementação, e a aprovação de uma lei que assegure a segregação patrimonial plena pode colocar o país em uma posição mais avançada em termos de proteção ao usuário e previsibilidade jurídica. E o avanço nessa agenda será determinante para a consolidação do mercado nos próximos anos.