Proposta concede abono aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social
O Projeto de Lei 191/19 pretende conceder abono salarial aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep, ao se aposentar, deixa de receber o abono salarial a que teria direito se estivesse na ativa.
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A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 5923/16).
“O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, justificou.
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Conforme o texto, para ter direito ao abono salarial o aposentado deve ter recebido até dois salários mínimos por mês no ano-base e estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.