Ministro do STF nega pedido de liminar para suspender reforma da Previdência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou na sexta-feira (26) liminar em processo movido pela líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros parlamentares com o objetivo de suspender, por 20 dias, a tramitação da reforma da Previdência (PEC 6/19). O argumento básico do pedido é a eventual criação de um regime de capitalização, em que cada trabalhador sozinho, sem ajuda do empregador ou do governo, juntaria recursos para a aposentadoria.
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Os deputados contrários à proposta do Executivo afirmam que o texto elaborado pelo governo Bolsonaro é inconstitucional porque desrespeita o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo decorre do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e determina que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
O artigo 114 do ADCT prevê que, caso o artigo 113 não seja cumprido, a pedido de 1/5 dos deputados (103, ou, se for o caso, 17 senadores) a tramitação de proposta sem descrição do impacto orçamentário e financeiro será suspensa. Os deputados contrários à reforma da Previdência apresentaram requerimento (1292/19) com as assinaturas necessárias para tanto, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, devolveu a petição.
“Há a subscrição por um quinto dos membros da Câmara dos Deputados, conforme exige o artigo 114 do ADCT”, anotou o presidente da Câmara. “Contudo, a proposição cuja suspensão é requerida, por si só, não acarreta aumento de despesa ou implica em renúncia de receita, diferentemente do que alegam os autores.” O governo diz que a PEC 6/19 poderá representar uma economia de R$ 1,236 trilhão entre 2020 e 2029.
Gilmar Mendes seguiu o raciocínio ao negar a liminar, ressaltando que a reforma da Previdência é passível de debates e emendas na comissão especial que analisará o texto. “Parece-me que o deferimento prematuro da medida poderia configurar ingerência indevida do Judiciário no Legislativo, hipótese nociva à separação de Poderes”, escreveu.
“Não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, já que, conforme salientado pelo presidente Rodrigo Maia, a perspectiva orçamentária com a aprovação da proposição, tendo em conta o conjunto de suas medidas, é a diminuição e não o aumento de despesas”, afirmou o ministro do STF ao analisar o processo (MS 36.442). Outros dois pedidos de liminar (MS 36.438 e MS 36.439) também foram negados pelo ministro.
Agora, os parlamentares contrários à reforma da Previdência terão de esperar uma decisão final do STF. Não há data para isso acontecer. Assim, a comissão especial da Câmara criada para analisar o texto do Executivo pode prosseguir normalmente – está marcada para terça-feira (30) reunião para definir agenda e roteiro dos trabalhos.