Telecomunicações

Marco legal das telecomunicações é aprovado em comissão do Senado

07 nov 2018, 18:35 - atualizado em 07 nov 2018, 18:35
Relator da proposta, Flexa Ribeiro (à direita, ao lado de Eduardo Braga e Otto Alencar) defendeu aprovação (Geraldo Magela/Agência Senado)

Projeto que altera o marco legal das telecomunicações (PLC 79/2016) foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Com 7 votos favoráveis e 3 votos contrários, a proposta foi debatida após a apresentação de um voto em separado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A comissão também aprovou requerimento do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), para que o projeto tramite em regime de urgência no Plenário.

Em dezembro de 2016, o projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional e enviado logo em seguida para sanção do presidente Michel Temer. No entanto, uma ação da oposição no STF determinou a devolução do texto para análise pelo Plenário do Senado.

Antes de o ministro do STF Alexandre de Moraes decidir sobre o assunto e determinar “a análise imediata” dos recursos apresentados ao PLC 79/2016, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já havia manifestado a intenção de encaminhar o tema para exame das comissões técnicas da Casa, entre elas a CCT.

Bens reversíveis

No voto em separado, Humberto Costa questionou a incorporação de bens, prevista no projeto, que deveriam retornar à União com a extinção das concessões. Para Humberto, é razoável o que o projeto propõe, que é transformar o valor desses bens em compromissos de investimentos. No entanto, ele não concorda com o critério da proposta para classificar quais seriam os bens reversíveis, no caso, aqueles que não sejam essenciais ou que não estejam sendo efetivamente utilizados na prestação do serviço.

— Essa definição não está de acordo com os termos do contrato de concessão em vigor e, claramente, trará enorme redução à valorização desses bens, provocando prejuízo ao patrimônio público — afirmou o autor do voto em separado.

Flexa defendeu que não há motivo para que um bem que não esteja sendo usado pela empresa na prestação de serviços seja considerado reversível à União, e ressaltou que o valor desses bens será revertido em investimento no setor.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor de patrimônio a ser incorporado pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105 bilhões. Mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas alegam que muito do que foi adquirido durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até 2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões em valores de hoje.

Renovações sucessivas

Além desse ponto, Humberto Costa também questionou a possibilidade de renovações sucessivas das outorgas, causando uma perda de gerência da União sobre seus próprios bens. Outra discordância do senador foi em relação à substituição de pagamentos pelas renovações por compromissos de investimentos. Para o senador, isso não deveria ser obrigatório, mas possível após análise de oportunidade e conveniência por parte da União.

Humberto criticou ainda o projeto por ele permitir prorrogações sucessivas das autorizações para uso do espectro e para a exploração de satélites, sem tratar dos valores a serem pagos por essas prorrogações. Ele destacou que os valores arrecadados nos leilões de frequência são da ordem de 35 bilhões e que esse patrimônio não pode ser descuidado. O senador discordou ainda que o projeto trate da contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações por empresas de radiodifusão. Para ele, isso deveria ser tratado em outro projeto de lei.

Flexa Ribeiro esclareceu os pontos do voto em separado, afirmando que a elaboração do relatório foi complexa. O relator afirmou que toda e qualquer prorrogação de autorização será onerosa, com a possibilidade de a Anatel transformar o pagamento em investimento.

Regiões sem infraestrutura

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) lamentou que sua emenda ao projeto não tenha sido incorporada, mas disse entender a preocupação de que o projeto não retorne à Câmara dos Deputados. Na emenda, ele propunha que uma parte significativa dos recursos de investimentos seja destinada aos estados do Norte e do Nordeste, onde há mais carência da infraestrutura de banda larga.

Flexa tranquilizou o senador, afirmando que a Anatel já está com a minuta da regulamentação pronta, baseada em um plano que mapeou todas as áreas onde há necessidade de atuação para implantação das redes.

O senador Walter Pinheiro (sem partido–BA) apontou uma série de melhorias que poderiam ser feitas ao projeto, por meio de emendas de redação, e sugeriu que o Senado convide a Anatel para uma audiência sobre a regulamentação do projeto.

Ao final da sessão, o presidente da Anatel, Leonardo Moraes, afirmou que a agência já tem o mapeamento de toda a lacuna de infraestrutura, por meio do Plano Estrutural de Rede de Telecomunicações. Ele comemorou a aprovação do projeto.

— A LGT é uma lei principiológica, como deve ser uma lei aplicada a um setor tão dinâmico, mas depois de 20 anos ela merece, sim, uma revisão. Esse dia, portanto, é um dia histórico. E eu tenho certeza de que, com esse projeto, nós vamos destravar uma série de investimentos que vão alcançar sobretudo as localidades onde residem pessoas mais pobres, mais carentes — afirmou.

Entenda a Proposta

O autor do PLC 79/2016, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), argumenta, na apresentação do projeto, que sua intenção é estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

Entre outros pontos, o PLC permite que a modalidade de outorga do serviço de telecomunicações mude de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. A Anatel analisa o pedido, considerando o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.

Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação será obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga. O projeto também busca tornar mais simples e rápido o processo de obtenção de autorização e estabelece investimentos em tecnologias voltadas para acessibilidade de pessoas com deficiência. A Anatel deverá, de acordo com a proposta, reavaliar periodicamente a regulamentação, buscando a promoção da competição e a adequação à evolução tecnológica e de mercado.

Segundo o projeto, o prazo máximo da concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado várias vezes. A lei atual permite uma única prorrogação, por igual período. A mesma alteração passa a valer para as autorizações, que têm prazo de 20 anos, e para a exploração de satélites, que tem prazo de 15 anos, sem limite de prorrogações. O projeto ainda trata de restrições de incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços.

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