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Grupo do agro com 25 fazendas entra em recuperação judicial para renegociar dívida de R$ 53 milhões

04 ago 2026, 11:18
Imagem aérea de gado de corte intensivo nelore em clima tropica
(iStock.com/MS Cattle)

A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Santos, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins (TO). A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, reconhece uma dívida declarada de R$ 53,27 milhões e concede ao grupo um período de proteção contra execuções judiciais enquanto busca reestruturar seu passivo.

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O grupo é formado por dois produtores rurais, pessoas físicas, e duas pessoas jurídicas da mesma família, que atuam de forma integrada há cerca de 20 anos. Segundo a decisão, a comunhão de operações, propriedades, rebanhos e maquinário justificou o reconhecimento da consolidação processual e substancial, permitindo que ativos e passivos sejam tratados como pertencentes a um único devedor.

Na petição inicial, os produtores afirmam que a crise financeira foi provocada por uma combinação de fatores externos à atividade. Entre eles estão a demora no licenciamento ambiental, restrições relacionadas à Área de Proteção Ambiental Ilha do Bananal/Cantão, atraso na liberação de crédito rural, aumento dos custos de produção durante a pandemia de Covid-19, alta dos preços de fertilizantes e combustíveis, elevação dos juros, restrição ao financiamento rural, eventos climáticos adversos e embargos administrativos sobre algumas propriedades.

De acordo com a defesa, apesar do elevado endividamento, a operação permanece economicamente viável e mantém capacidade de geração de receitas, sendo necessário apenas reorganizar o fluxo de caixa e as obrigações financeiras.

Na decisão, o magistrado também declarou como bens essenciais à atividade um conjunto de 27 imóveis rurais — sendo 25 fazendas —, incluindo propriedades como Estrela do Norte, Santo Antônio, São José, Pedra Preta e São Tomé, além do Rancho Estrela do Norte e da Agropecuária Estrela do Norte. Também foram protegidos rebanhos de bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e aves, benfeitorias e maquinário agrícola utilizado na produção.

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Com isso, durante o período de proteção previsto na Lei de Recuperação Judicial, esses ativos não poderão ser retirados das propriedades, inclusive por credores com garantia fiduciária ou contratos de arrendamento. Imóveis urbanos e bens de uso pessoal ficaram fora da declaração automática de essencialidade e dependerão de análise específica.

Na prática, a decisão garante ao Grupo Santos um período de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra os devedores. Durante esse intervalo, ficam suspensos bloqueios, penhoras e demais medidas de constrição sobre os bens ligados à atividade rural, criando espaço para a apresentação de um plano de recuperação e negociação com os credores.

Em nota, o advogado Antônio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que representa o grupo, afirmou que a decisão reconhece a viabilidade da operação.

“A decisão confirma o que sempre sustentamos: trata-se de uma atividade produtiva viável, que gera emprego e movimenta a economia da região. A recuperação judicial não é o fim da linha, mas o instrumento que permite reorganizar o passivo e honrar os compromissos com os credores de forma sustentável”, disse.

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Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu, atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por mais de três anos no Canal Rural. Em 2024 e 2025, integrou a lista dos 100 jornalistas + Admirados da Imprensa do Agronegócio e, em 2026, alcançou o Top 50 da premiação.
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