Fictor apresenta plano de recuperação judicial e deságio para credores pode chegar a até 95%
A Fictor protocolou seu plano de recuperação judicial nesta terça-feira (23) propondo duas alternativas para os credores. Em vez de estabelecer uma única forma de pagamento, a companhia oferece caminhos distintos: optar por uma modalidade de recebimento vinculada à obtenção de um financiamento de até R$ 150 milhões ou aderir a um fundo que reunirá ativos e direitos econômicos do grupo.
Na prática, os credores terão de decidir qual estratégia consideram mais vantajosa. De um lado, poderão trocar seus créditos por participação em uma estrutura que concentrará ativos da companhia e distribuirá aos cotistas os resultados obtidos com sua monetização. De outro, poderão aderir a uma modalidade baseada na captação de um empréstimo, que prevê pagamentos em dinheiro para parte dos credores.
O risco está justamente nessa segunda alternativa. Caso a Fictor não consiga captar os recursos em até 18 meses após a homologação do plano, os credores que aderirem a essa modalidade poderão sofrer um deságio de 95% sobre seus créditos, recebendo apenas 5% do valor originalmente devido.
A recuperação judicial da Fictor foi protocolada em fevereiro deste ano com dívidas declaradas de aproximadamente R$ 4,3 bilhões. O processo, inicialmente restrito à Fictor Holding e à Fictor Invest, foi posteriormente ampliado para incluir dezenas de subsidiárias e tem sido marcado por disputas envolvendo investidores de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), ativos do grupo e conflitos societários no segmento de energia.
Opção 1: Fundo Credores
Os credores que não aderirem à modalidade vinculada ao financiamento DIP poderão migrar para o Fundo Credores, estrutura que reunirá ativos e direitos econômicos do grupo e da qual os credores poderão se tornar cotistas.
Pela proposta, os credores quirografários, que incluem as SCPs, ficarão com 65% das cotas do veículo. Credores com garantia real e micro e pequenas empresas receberão outros 10%, enquanto a própria Fictor permanecerá com os 25% restantes.
Os cotistas terão direito aos resultados gerados pelos ativos transferidos ao fundo, mas o plano ressalta que não existe garantia de retorno mínimo, rentabilidade mínima ou prazo determinado para recuperação dos valores.
Na prática, os credores passarão a depender da capacidade da estrutura de monetizar os ativos aportados no veículo.
O plano prevê ainda que o Fundo Credores controlará veículos específicos destinados à administração e recuperação de ativos. Um dos exemplos citados é um fundo voltado à gestão e monetização de carteiras de créditos inadimplidos (NPLs), incluindo créditos vencidos, judicializados ou em negociação.
Opção 2: Financiamento de R$ 150 milhões
A segunda alternativa prevista no plano está vinculada à contratação de um financiamento na modalidade Debtor-in-Possession (DIP), mecanismo previsto na Lei de Recuperação Judicial que permite a empresas em crise obter novos empréstimos para financiar suas operações e a própria reestruturação.
Nessa modalidade, o financiador passa a ter preferência no recebimento dos recursos caso a empresa venha a falir, ficando à frente de grande parte dos demais credores.
Segundo o plano, a Fictor pretende captar até R$ 150 milhões junto a investidores ou instituições financeiras. Os recursos poderão ser utilizados para recomposição de capital de giro, reforço do fluxo de caixa, implementação do plano de negócios, pagamento de despesas da recuperação judicial e antecipação de pagamentos a credores.
A adesão a essa modalidade representa uma tentativa de antecipar a recuperação dos créditos. Enquanto os participantes do Fundo Credores dependerão da monetização dos ativos transferidos para a estrutura, os credores que optarem pela modalidade vinculada ao DIP poderão receber recursos diretamente da captação do financiamento.
Caso o financiamento seja efetivamente contratado, os recursos serão destinados inicialmente ao pagamento de micro e pequenas empresas credoras e, posteriormente, aos credores quirografários com créditos de até R$ 100 mil.
O plano estabelece a seguinte tabela de pagamentos:
| Valor do crédito | Pagamento |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | 100% |
| R$ 5 mil a R$ 10 mil | R$ 5 mil + 75% do excedente |
| R$ 10 mil a R$ 25 mil | R$ 8,75 mil + 50% do excedente |
| R$ 25 mil a R$ 55 mil | R$ 16,25 mil + 25% do excedente |
| R$ 55 mil a R$ 100 mil | R$ 23,75 mil fixos |
A proposta afeta diretamente os investidores que aportaram recursos em SCPs, um dos principais focos da recuperação judicial da Fictor.
Ao longo da recuperação, os credores sustentaram que os contratos de SCP funcionavam, na prática, como investimentos com remuneração previamente prometida pelo grupo. Já a administradora judicial Laspro concluiu que as operações possuíam natureza de mútuo, ou seja, de empréstimo. Com base nesse entendimento, a administradora chegou a defender que a remuneração dos créditos fosse vinculada à taxa Selic, e não às condições originalmente previstas nos contratos.
O cenário muda significativamente se a captação não ocorrer em até 18 meses após a homologação do plano. Nesse caso, os credores que aderirem à modalidade vinculada ao financiamento terão seus créditos reduzidos em 95%, recebendo apenas 5% do valor original devido.
O saldo remanescente será pago em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, após uma carência de cinco anos. Sobre o valor incidirão correção pela Taxa Referencial (TR) e juros de 1% ao ano.
Na prática, um credor com R$ 100 mil a receber teria direito a apenas R$ 5 mil ao longo de 15 anos.
Venda de ativos e próximos passos
Além das alternativas oferecidas aos credores, o plano também prevê medidas para gerar recursos e viabilizar a recuperação do grupo.
Entre elas está a venda de ativos e a criação de unidades produtivas isoladas (UPIs), mecanismo que permite a alienação de negócios sem transferência dos passivos anteriores ao comprador. Segundo a companhia, as operações poderão ocorrer por meio de processos competitivos ou venda direta.
Para os credores trabalhistas, a proposta prevê o pagamento integral dos créditos de até 150 salários mínimos em até 12 meses após a homologação da recuperação judicial.
Agora, os credores terão prazo para analisar as alternativas previstas no plano e apresentar eventuais objeções. Caso haja contestação, a proposta será submetida à assembleia geral de credores, responsável por decidir os próximos passos da recuperação judicial.