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CEO da Coinext anuncia fim da exchange e cita questões regulatórias

03 set 2026, 10:32 - atualizado em 03 set 2026, 10:36
José Artur Ribeiro, CEO da Coinext. (Imagem DivulgaçãoMontagem Money Times)
José Artur Ribeiro, CEO da Coinext. (Imagem DivulgaçãoMontagem Money Times)

Hoje, 3 de setembro de 2026, anunciamos o início do encerramento das atividades da Coinext como exchange de varejo”, escreveu José Arthur Ribeiro, CEO da exchange, em postagem no LinkedIn na manhã desta quinta-feira.

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Ribeiro afirma que a nova realidade regulatória passou a exigir uma estrutura de capital e operação diferente daquela sobre a qual a Coinext foi construída. “Nos últimos meses, buscamos intensamente alternativas para a continuidade do negócio. Infelizmente, nenhuma delas se mostrou viável dentro do tempo que tínhamos”.

A empresa, que começou suas operações em 2017, continuará com a gestora de recursos Coinext Asset. “Há muito ainda por construir. E em breve teremos novidades sobre esse próximo capítulo”, diz Ribeiro.

Regulação de criptomoedas

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou uma série de regras para regular o mercado de ativos digitais que passaram a valer a partir deste ano.

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Ribeiro não deixou claro de que parte da regulação se tratava, mas especula-se que possa ser sobre a resolução nº 519 do BC. É ele quem determina como passa a funcionar o processo para tirar a licença para poder operar no mercado de criptomoedas local.

A Resolução estabelece um conjunto de requisitos rigorosos para a concessão das autorizações, cobrindo diversas áreas, exigindo capital mínimo, governança e descrição da origem dos recursos.

Durante coletiva de imprensa na manhã do anúncio, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, informou que o capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender das atividades exercidas pelas PSAVs.

Os valores são bastante superiores ao que era esperado pelo mercado. Na consulta pública, o BC havia proposto três categorias de prestadores de serviços de ativos virtuais, com exigências distintas de capital mínimo: R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras.

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Além disso, o BC passa a ter como caráter obrigatório uma sede física própria das prestadoras de serviço, sendo “vedado o uso de coworking ou escritórios virtuais (exceto entre instituições do mesmo conglomerado)”.

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É editor-assistente do Money Times, atua na cobertura de criptomoedas, criptoeconomia e tecnologia para o Crypto Times. Formado em jornalismo pela ECA-USP, graduando em Economia na Unifesp. Foi repórter no Seu Dinheiro, Editora Globo e SpaceMoney.
É editor-assistente do Money Times, atua na cobertura de criptomoedas, criptoeconomia e tecnologia para o Crypto Times. Formado em jornalismo pela ECA-USP, graduando em Economia na Unifesp. Foi repórter no Seu Dinheiro, Editora Globo e SpaceMoney.

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