Política

CCJ do Senado rejeita novas regras eleitorais e mantém apenas trecho sobre Fundo Eleitoral

17 set 2019, 18:29 - atualizado em 17 set 2019, 18:29
Um dos pontos que recebeu críticas dizia respeito ao fato de o projeto autorizar a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para a prestação de contas partidárias (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu rejeitar todas as mudanças nas regras eleitorais em projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e decidiu dar seguimento apenas aos trechos que tratam do Fundo Eleitoral, garantindo assim o financiamento das campanhas para as eleições municipais de 2020.

A decisão foi acertada em reunião de líderes nesta terça-feira, ocasião em que ficou combinado de, a partir da ideia de rejeitar as demais alterações no texto, votá-lo ainda nesta terça-feira no plenário do Senado, após a deliberação na CCJ.

“Esse fundo eleitoral, vota-se lá (na CCJ), e aqui no plenário agora à tarde e devolve-se para a Câmara para que eles tenham o tempo hábil de amanhã conseguir votar o fundo eleitoral e garantir a eleição do ano que vem”, disse o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), acrescentando que as demais mudanças na lei sobre os partidos políticos ficam para depois, em um debate “de forma mais tranquila, serena”.

O Congresso tem pressa em aprovar as novas regras sobre o financiamento, já que elas só terão validade nas próximas eleições se forem aprovadas e sancionadas até um ano antes do pleito, no início de outubro.

Aprovado pela Câmara no início deste mês, o polêmico projeto que chegou ao Senado também alterava a legislação eleitoral e partidária com a finalidade de modificar regras relacionadas à gestão dos partidos políticos.

Um dos pontos que recebeu críticas dizia respeito ao fato de o projeto autorizar a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para a prestação de contas partidárias.

Outra polêmica estava relacionada à multa a ser aplicada em casos de irregularidade, mas apenas nos casos em que houvesse uma conduta dolosa.

A possibilidade de correção de dados incorretos até o momento do julgamento da prestação de contas e a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Partidário para custear despesas com ações judiciais também foram apontadas como “retrocessos” por entidades.

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