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Cade condena Ipiranga e BR Distribuidora por indução de preço uniforme

10 abr 2019, 17:31 - atualizado em 10 abr 2019, 17:31
As duas empresas, Ipiranga e BR Distribuidora, terão que pagar multas de R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje (10) a Ipiranga e a BR Distribuidora por induzir postos a uniformizar os preços de combustíveis nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Contagem e Betim, em Minas Gerais. O processo foi aberto em abril de 2010 para apurar uma possível formação de cartel entre 2006 e 2008. Ao concluir o procedimento, o Cade condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços, uma infração contra a ordem econômica. As duas empresas terão que pagar multas de R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente.

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A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria das duas empresas, mas até o momento não obteve retorno.

Caso

O julgamento teve início em outubro do ano passado. Além da Ipiranga e BR Distribuidora, também foram investigadas as distribuidoras Alesat Combustíveis, postos Ale, e Raízen Combustíveis, denominação atual da Shell, juntamente com 55 postos de combustíveis e 24 pessoas físicas. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da Ipiranga, BR Distribuidora e Raízen. A Alesat foi excluída do processo após firmar um Termo de Cessão de Conduta e pagamento de multa.

Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, havia pedido a condenação da BR Distribuidora por formação de cartel, por entender que a empresa havia feito conluio com a Alesat para combinação de preços. Rezende pediu ainda a condenação da Ipiranga e Raízen por indução à conduta uniforme. A sessão terminou com um pedido de vistas da conselheira Pollyanna Vilanova.

Depois de ter pedido vistas do processo, a conselheira Polyanna defendeu, nesta quarta-feira, em seu voto, que não houve formação de cartel, mas atuação para forçar a uniformização de preços. Com isso as duas distribuidoras foram condenadas por indução a conduta comercial uniforme. A conselheira entendeu ainda que não havia provas de atuação irregular contra a distribuidora Raízen. O entendimento foi acatado pela maioria dos conselheiros.

O Cade condenou ainda cerca de 30 postos de combustíveis investigados. O conselho já havia firmado, em 2017, cinco acordos pelo qual o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis pagaram juntos cerca de R$ 13 milhões em multas.

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