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Cade condena cartel no mercado de amortecedores automobilísticos

25 abr 2019, 20:25 - atualizado em 25 abr 2019, 19:11
De acordo com as investigações, os envolvidos no conluio combinavam reajustes de preços, trocavam informações comercialmente sensíveis e pactuavam condições comerciais de venda de amortecedores (Imagem: Pixabay)

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (24/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a empresa CVN Comércio e duas pessoas físicas por participação em cartel no mercado nacional de amortecedores dianteiros e traseiros para o setor automobilístico. Somadas, as multas aplicadas alcançam mais de R$ 10 milhões.

De acordo com as investigações, os envolvidos no conluio combinavam reajustes de preços, trocavam informações comercialmente sensíveis e pactuavam condições comerciais de venda de amortecedores dianteiros e traseiros no setor automobilístico, especificamente para peças de reposição, o que afetou negativamente esse mercado no Brasil. As condutas anticompetitivas ocorreram entre 2000 e 2014.

“A infração na qual os representados incorreram é a mais grave infração contra a ordem econômica e afeta diretamente a livre concorrência e o bem-estar dos consumidores. Depreende-se que a infração concorrencial foi efetivamente consumada através da realização de acordo de preços entre os fabricantes”, avaliou a conselheira Polyanna Vilanova em seu voto.

Uma cópia da decisão será encaminhada para o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como adoção das providências julgadas cabíveis na seara penal.

A CVN deverá pagar multa de R$ 9,84 milhões, enquanto as pessoas físicas deverão pagar valores que somam R$ 211 mil.

TCCs

No âmbito do caso, foram celebrados Termos de Cessação de Conduta (TCC) com quatro pessoas físicas em conjunto com a empresa Magneti Marelli Cofap e demais representados. (Processo Administrativo nº 08700.004629/2015-38) Houve ainda a adesão de uma pessoa física ao TCC celebrado pela Affinia Automotiva no âmbito do processo nº 08700.004629/2015-38. As partes compromissárias do presente processo assumiram a obrigação do pagamento de contribuição pecuniária no valor total de R$ 1,7 milhões ao Fundo de Direitos Difusos.

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