Corrupção

BC coloca em audiência proposta que aumenta controles sobre lavagem de dinheiro e terrorismo

18 jan 2019, 7:17 - atualizado em 18 jan 2019, 7:17

Banco Central

Por Arena do Pavini – Para aumentar a eficiência e a aplicação de inteligência nas ações de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo, o Banco Central colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta de aprimoramento da regulação sobre a política, os procedimentos e os controles internos adotados pelas instituições reguladas na prevenção contra a utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, informou hoje a instituição.

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Segundo o BC, os ajustes visam a aperfeiçoar o modelo de abordagem interna de risco das instituições, alinhando a regulação brasileira às mais recentes recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Com a avaliação mais adequada do risco de lavagem de dinheiro em suas atividades, as instituições poderão implementar controles mais rigorosos para as situações de maior risco.
A proposta passa a exigir que as instituições adotem procedimentos compatíveis com o grau de exposição ao risco de lavagem de dinheiro, especialmente considerando o perfil dos clientes, dos produtos, dos funcionários, dos parceiros e dos prestadores de serviços terceirizados, que deverão ser classificados em categorias de risco.

Entre as medidas, o BC passa a exigir que os bancos e instituições criem políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e determina o conteúdo mínimo dessa política. Estabelece, ainda, exigências relacionadas com diversos pontos, tais como:I – procedimentos destinados a conhecer os clientes, incluindo sua identificação, qualificação e classificação de risco;
II – avaliação interna de risco;
III – registros de operações;
IV – monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, incluindo as comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);

V – procedimentos destinados a conhecer os funcionários próprios e terceirizados, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, incluindo a identificação e a qualificação desses terceiros; e
VI – mecanismos de controle e de avaliação de efetividade da política e dos procedimentos adotados.

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