Coluna
Rota do Crédito Privado

Opinião: No Brasil, não se pune o abuso: coíbe-se o uso — e os FIDCs são a nova vítima da burocracia

29 set 2026, 11:22
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(Imagem: iStock/Rmcarvalho)

O desenvolvimento econômico do Brasil enfrenta entraves históricos decorrentes da atuação governamental e do excesso de burocracia. Com taxas de juros persistentemente elevadas devido à má gestão das finanças públicas e a um ambiente regulatório e fiscal que se mostra hostil ao empreendedorismo, a economia brasileira registra um ritmo de crescimento médio insuficiente, acumulando décadas de estagnação relativa.

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Nesse cenário de incertezas, a concessão de crédito não deve ser entendida como uma atribuição do Estado ou como um espaço voltado para a tutela estatal excessiva. A tentativa de impor normas rígidas no intuito de erradicar os riscos inerentes às transações econômicas acaba por engessar a atividade produtiva e inibir a circulação de recursos na sociedade.

Existe no ambiente institucional brasileiro a prática recorrente de responder a falhas isoladas, eventos de inadimplência ou fraudes com o aumento indiscriminado de exigências e travas burocráticas. Essa lógica decorre de uma distorção estrutural: como o sistema institucional normalmente falha em punir o abuso de forma célere e efetiva, a opção das instâncias de controle passa a ser a coibição do uso.

Cria-se, assim, uma cultura repressiva que impõe dificuldades operacionais para quem atua na legalidade e estabelece barreiras ao desenvolvimento natural dos mercados. No Brasil, como não se pune o abuso, coíbe-se o uso. Essa é a lógica dominante no Brasil em todas as esferas de poder.

A atividade de concessão de crédito pressupõe a convivência contínua com o risco. Nenhuma estrutura financeira ou comercial, por mais sólida que seja, está imune à inadimplência ou a perdas patrimoniais. Instituições bancárias centenárias e sistemas financeiros de grande porte registrados internacionalmente acumulam episódios de insolvência ao longo do tempo.

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Diante dessa realidade imutável, o aprendizado direto dos agentes econômicos, a análise criteriosa de ativos e a adequada diversificação de carteiras revelam-se instrumentos mais eficientes do que a intervenção governamental punitiva ou preventiva.

É exatamente nesse contexto de busca por eficiência que a expansão dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ganha relevante tração no país. Diante de um sistema bancário historicamente concentrado em um grupo reduzido de grandes instituições, os FIDCs surgem como uma ferramenta capaz de descentralizar a oferta de financiamento, conectando a geração de crédito diretamente ao mercado de capitais.

O modelo dessas estruturas conta com mecanismos internos de mitigação de risco, a exemplo da divisão entre subclasses de cotas e da presença de cotas subordinadas, desenhadas especificamente para absorver as primeiras perdas da carteira.

A recente abertura dessa classe de ativos ao público em geral impulsionou a popularização dos FIDCs no cenário nacional. Em um curto intervalo de tempo, o contingente de investidores pessoas físicas alocados nesses fundos registrou uma expansão expressiva, saltando do patamar de 30 mil para 500 mil participantes.

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Embora a maior parcela do volume financeiro total permaneça sob a gestão de alocadores profissionais, investidores qualificados e grandes instituições, a chegada do público de varejo amplia o conhecimento e a visibilidade dessa modalidade perante a sociedade.

Além disso, os próprios bancos comerciais tendem a figurar entre os principais investidores em cotas seniores de FIDCs. Essa movimentação é impulsionada por diretrizes regulatórias do Banco Central que exigem menor alocação de capital e menor consumo de margem de Basileia ao se investir nessas estruturas em comparação com a concessão direta de empréstimos.

Essa dinâmica comprova que o mercado privado possui capacidade técnica para encontrar caminhos operacionais sustentáveis e seguros para manter o fluxo do crédito ativo na economia.

O fortalecimento e a expansão do financiamento no Brasil não dependem do alargamento do controle governamental ou da criação de novas restrições operacionais ao setor privado. O papel das instâncias regulatórias deve limitar-se à fiscalização de fraudes e à garantia da transparência das informações. O avanço sustentável do país passa pela preservação da liberdade de atuação e pela descentralização do crédito por meio do mercado de capitais.

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Nesta semana, tivemos um exemplo claro dessa mentalidade burocrática que, incapaz de punir os abusos cometidos por poucos, restringe a liberdade de todos: o Conselho Monetário Nacional, na esteira dos escândalos do Banco Master, cujo dono corrompeu autoridades e usou operações bancárias e estruturas de mercado para cometer fraudes, desvios e lavar dinheiro – em vez de identificar e punir as pessoas e cúmplices que cometeram tais irregularidades -, resolveu proibir que FIDCs comprem recebíveis de ações judiciais (incluindo pré-precatórios) ainda não transitadas em julgado, tanto em relação ao processo de conhecimento como em relação ao processo de liquidação de sentença.

Ou seja, praticamente excluindo 99% das transações que poderiam ocorrer nesse mercado, ignorando o fato de que FIDCs dessa natureza são oferecidos exclusivamente a investidores profissionais, que possuem capacidade de avaliar os riscos e que poderiam dar liquidez a créditos judiciais cujos credores demoraram décadas para receber.

Em vez de punir os gestores, administradores ou investidores que usaram esse tipo de FIDC para o cometimento de crimes como os de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e fraudes contábeis bancárias entre outros, resolveu-se coibir o uso dessa estrutura para todos os participantes do mercado.

Esse comportamento das autoridades não é um fato isolado, mas sim uma decisão previsível, que já ocorreu em inúmeras e diversas outras situações, reflexo da mentalidade burocrática dominante entre os brasileiros.

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Fundador e diretor-presidente da Ouro Preto Investimentos
João Baptista Peixoto Neto é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, cursou mestrado em Direito Internacional na USP e é especialista em produtos financeiros e gestão de riscos pela FIA/FEA/USP. Nos anos de 2006 a 2019, esteve entre os primeiros colocados na categoria de estruturação de fundos de recebíveis no Brasil FIDC’s pelo ranking da empresa UQBAR, tendo sido responsável pela estruturação de mais de 300 fundos. Faz parte dos Comitês da Anbima de FII e FIDC.
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João Baptista Peixoto Neto é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, cursou mestrado em Direito Internacional na USP e é especialista em produtos financeiros e gestão de riscos pela FIA/FEA/USP. Nos anos de 2006 a 2019, esteve entre os primeiros colocados na categoria de estruturação de fundos de recebíveis no Brasil FIDC’s pelo ranking da empresa UQBAR, tendo sido responsável pela estruturação de mais de 300 fundos. Faz parte dos Comitês da Anbima de FII e FIDC.
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