Zara faz acordo com Ministério Público do Trabalho por prática de assédio moral; multa de R$ 120 mil mais obrigações de fazer e não fazer
O Ministério Público do Trabalho firmou acordo com a Zara Brasil Ltda. em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019 prevendo o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. O acordo foi homologado pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília.
A Zara se comprometeu a não permitir, praticar, tolerar ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral como ameaças específicas ou genéricas de dispensa, a realização de reuniões ou comunicados intimidatórios e tratar os empregados com rigor excessivo, com agressões morais ou psicológicas além de outras condutas que configurem assédio moral.
Ficou acordado o pagamento de R$ 120 mil por parte da empresa a ser destinado ao projeto SocialFaces e Sustentabilidade, gerido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A empresa deve treinar, nos próximos dois anos, seus gestores e chefes, inclusive o corpo diretivo, buscando a sensibilização e conscientização sobre assédio moral e práticas nocivas de gestão, com profissionais especializados na melhoria do clima organizacional, comunicação não violenta, valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores. O primeiro treinamento deve ser realizado no prazo de 180 dias.
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