O STF autorizou que parte dos segurados do INSS refaçam o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994.
É a chamada “revisão da vida toda”.
Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários mais altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça, e não entrar com ação “no escuro”, pois pode acabar sendo desvantajoso.
Ou seja, se você se aposentou há 10 anos e 1 dia, já não tem mais direito à revisão.
Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos.