Vou ser mesário: Entenda os direitos, benefícios e regras para quem trabalha nas eleições
Já podemos considerar, oficialmente, que as eleições começaram. Esta terça-feira (16), marca o inicio da propaganda eleitoral e os preparativos também começam para aqueles que vão trabalhar como mesários.
Mesmo não sendo remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua no dia do pleito tanto para os convocados quanto para voluntários.
Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa, prazo que acabou no dia 08 de agosto.
O que faz um mesário?
Com o primeiro turno de votação marcado para 2 de outubro e, o eventual segundo turno, para 30 de outubro, os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação.
Neste ano, a Justiça Eleitoral (JE) prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho. Pode ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a JE.
Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.
Sem salário, mas com benefícios
Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
A declaração de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral referente às eleições gerais de 2022 estará disponível alguns dias após a realização do 1º e do 2º turno.
Assim, toda pessoa que prestar serviço como mesário terá dispensa do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juizado eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
Essa dispensa está prevista na Lei nº 9.504/1997 e a Resolução-TSE nº 23.669/2021 regulamentou da seguinte forma:
- Terá direito à dispensa relativa aos dias em que participar do treinamento, seja presencial ou virtual, não se aplicando dispensa “parcial”, contada em horas ou período;
- Terá direito à dispensa dos dias trabalhados em que houver votação em 1º ou 2º turnos, se houver;
- Terá direito a dois dias de folga para cada dia de votação, no 1º e 2º turno, se houver;
- Terá direito a dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, independentemente das modalidades em que participar.
O treinamento para as eleições de 2022
Já está disponível para download na Google Play e na App Store o aplicativo Mesário, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para treinar as pessoas que atuarão nas Eleições Gerais de 2022.
Além de oferecer todas as informações necessárias aos mesários que auxiliarão a JE no pleito geral, a nova versão da ferramenta também possibilita a visualização do progresso das aulas e divide os conteúdos por blocos de assuntos.
Para utilizar o aplicativo, é preciso se identificar pelo número do título de eleitor. Só quem tiver sido formalmente nomeado para trabalhar nas eleições terá acesso às funcionalidades.
Embora o app e o ensino a distância sejam as formas prioritárias de treinamento em 2022, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem optar por fazer a capacitação de forma presencial.
Ao final do treinamento, que deve ser concluído até o dia 1º de outubro, mesárias e mesários poderão emitir um certificado de participação, que será gerado em PDF e virá com um QR Code para possibilitar a validação do documento por meio do Canal do Mesário.
Vale lembrar que a empresa é obrigada a liberar o trabalhador para participar das reuniões de treinamento para mesários, pois a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime.
Caso o treinamento seja virtual síncrono ou então presencial, a Resolução TSE 23.669/2021, art. 13, determina a dispensa do trabalho pelo dia todo.
Faltar não é tão simples
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.
Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
O valor da multa pode variar. Caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada ou, ainda, o mesário não apresente os motivos da ausência, estarão suscetíveis ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, a saber R$ 35,13, podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica.
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