Voto em trânsito: veja quais cidades aceitam votos de eleitores fora do domicílio eleitoral
Desde segunda-feira o eleitor que não estará em sua cidade pode solicitar a transferência temporária da seção eleitoral para votação nas eleições deste ano em um município diferente. O pedido pode ser feito até o dia 18 de agosto.
O voto em trânsito que ocorre somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores.
Para fazer o pedido de transferência temporária pode ser feito com apenas um documento oficial de identificação com foto. Mas atenção, é preciso fazer presencialmente e não existe voto em trânsito em cidades do exterior.
Confira aqui as cidades que aceitam voto em trânsito.
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