Voo cancelado? Companhia aérea vai indenizar passageiros após transtornos, decide Justiça
A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a pagar uma indenização a clientes por transtornos gerados após o cancelamento de voos.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil para cada passageiro, além do ressarcimento dos custos de hospedagem, alimentação, traslados e outras despesas. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, os passageiros partiram de Guarulhos com destino a Lisboa, em Portugal, de onde seguiriam para Barcelona, na Espanha.
- Entre para o Telegram do Money Times!
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. Clique aqui e faça parte!
No entanto, o segundo voo foi cancelado sem aviso prévio e os clientes tiveram que arcar com despesas, até a remarcação da viagem, sem a devida assistência da TAP, que só forneceu um voucher para alimentação.
Além disso, as bagagens dos clientes foram extraviadas e o voo de volta ao Brasil também foi cancelado.
Para o juiz que proferiu a sentença, Frederico dos Santos Messias, é incontestável que a companhia aérea deve indenizar os clientes.
“Todos esses fatos demonstram de forma inequívoca a desídia da ré no trato com seus clientes e são suficientes para configurar a ilicitude da sua conduta. Além disso, o cancelamento de voos, qualquer que seja o motivo, está inserido no risco da atividade da requerida, que por isso mesmo deveria manter um melhor plano de emergência para tais casos, mas não foi o que se viu”, registrou o magistrado na sentença.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no dia 4 de março deste ano.
Com a palavra, a TAP Air Portugal
O Money Times entrou em contato com a TAP Air Portugal para que a companhia aérea se manifeste sobre a decisão judicial. Porém, até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para que a TAP possa se posicionar.