Voo atrasado ou cancelado? Confira seus direitos para não passar sufoco nas viagens de fim de ano
As viagens de fim de ano são muito esperadas para visitar a família no Natal e festejar no Ano Novo. Contudo, a alta demanda e a atual greve dos aeronautas que está ocorrendo pode gerar dores de cabeça.
Na última segunda-feira (19), pilotos e comissários de voo que atuam nas principais companhias aéreas do país entraram em greve.
A paralisação está ocorrendo período das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza devido à frustração das negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.
O comunicado foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que informou que os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo. Com isso, todas as decolagens iniciarão após às 8h.
Nesta sexta-feira (23), as paralisações ainda estão ocorrendo e a Infraero registrou atrasos nos voos e filas nos aeroportos. Diante deste cenário, o Procon-SP se posicionou com orientações sobre os direitos do consumidor.
Conheça os direitos em casos de voo atrasado ou cancelado
O Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar problemas que venham a ser gerados pela greve dos pilotos e comissários.
A recomendação é de que, antes de ir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, entre outros).
Segundo o Procon, estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.
Por isso, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Em caso de problemas procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.