Economia

Você vai perder seu plano de saúde? Veja como reforma tributária pode afetar empresas que oferecem o benefício

17 maio 2024, 15:10 - atualizado em 17 maio 2024, 15:10
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Representantes dos planos de saúde apontam problemas nos textos que regulamentam a reforma tributária (Imagem: Canva/Studioroman)

30 milhões de brasileiros. Esse é o número de pessoas que podem ser afetadas pelas mudanças propostas na reforma tributária para os planos de saúde corporativos, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). A instituição, que tem 141 empresas associadas, aponta problemas no texto enviado à Câmara.

Em entrevista ao Money Times, Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge, afirma que os impostos em cascata desestimulam as empresas a contratarem a assistência para os funcionários e questionou a tributação da receita financeira do setor, proposta pelo Ministério da Fazenda. As preocupações da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) são as mesmas.

“Se o intuito da reforma tributária é desburocratizar e facilitar, por aqui não está cumprindo com o seu objetivo. Do jeito que está, não contribui para a sociedade, para o empregador, nem para as empresas de plano de saúde. É um ponto que precisa ser revisto”, diz Ribeiro.

A proposta questionada pelas intuições do setor é a que proíbe que as empresas privadas deduzam os gastos com planos de saúde do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A reforma estabelece uma alíquota cheia de 26,5% para o IVA.

“Se você, pessoa física, compra um plano de saúde, você deduz. Agora, a empresa, que historicamente tem um estímulo para fornecer o benefício do plano de saúde para o funcionário, perde esse incentivo”, destaca o presidente da Abramge.

A reforma tributária passa a ver os planos pagos aos funcionários como salários indiretos, os quais não podem ser deduzidos. Nesse contexto, no entanto, as intuições identificam a cobrança de imposto sobre imposto. Em juridiquês, trata-se do Bis in Idem, termo latino que significa “duas vezes o mesmo”.

Vale destacar que o Bis in Idem difere da bitributação. Enquanto, no Bis in Idem, um único ente federativo tributa duas vezes o mesmo fato jurídico, na bitributação, mais de um ente cobra imposto sobre esse item.

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Planos de saúde sofrerão com imposto sobre imposto?

Marcos Paulo Silva, economista e superintendente executivo da Abramge, explica que a reforma tributária propõe que o empregador pague o valor do plano de saúde, mais os 10,6% de IVA. Sobre esse total, considerado como salário indireto, incidem ainda mais 26,5% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No final, a alíquota recolhida na operação é de 39,9%. Se as empresas pudessem abater seus gastos com o benefício, o imposto devido seria menor que 27%.

“É imposto sobre imposto. Eu não gero crédito para frente e tributo como salário indireto o valor total, inclusive, o tributo que tinha dentro do plano de saúde”, reitera Silva.

Já Ribeiro, presidente da Abramge, acrescenta que a lógica da reforma é de não tributar o benefício recebido pelo trabalhador, assim como acontece com o vale-alimentação e o vale-refeição. No entanto, os planos de saúde foram retirados desse grupo e colocados ao lado do consumo pessoal.

“Quando você traça políticas, a premissa é fomentar alguma coisa. Nesse caso, ao invés de fomentar que o empregador tenha maiores oportunidades e ganhos em fornecer para o seu empregado o plano de saúde, a reforma vem e fala que não pode deduzir. É um desestímulo”, completa Ribeiro.

‘O único país que tributa receita financeira’

Outro ponto questionado pela Abramge na reforma proposta pelo Ministério da Fazenda é a tributação do IVA sobre a receita financeira. “No mundo inteiro e, nisso o Brasil está indo na contramão, o IVA tributa consumo. Só que para o nosso setor e para o setor de seguros, ele tributa receita. Isso fere a própria lógica da concepção de um IVA”, diz o presidente da instituição.

Ribeiro afirma que, nos últimos anos, o setor de saúde suplementar fechou com déficit operacional e tenta equilibrar as contas desde 2015 e 2016. As operadoras foram ajudadas apenas pela grande reserva técnica, por conta da regulação e dos ativos garantidores, e pela taxa Selic ainda elevada, na casa de dois dígitos.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2023, as empresas do setor tiveram prejuízo operacional de cerca de R$ 6 bilhões. Por sua vez, o lucro líquido, que considera a receita financeira, somou R$ 1,9 bilhão, ante um prejuízo de R$ 529,8 milhões, registrado em 2022.

“Trata-se de um setor que está precarizado e que operacionalmente não tem lucro. Aí, vem a reforma tributária, subverte o desenho do IVA e tributa receita financeira”, afirma ao ressaltar que a cobrança deve prejudicar ainda mais o setor.

Fim dos planos de saúde corporativos pressiona o SUS?

A aprovação da reforma tributária do jeito que está acarreta um risco real das empregadoras não concederem mais o benefício do plano de saúde aos trabalhadores, alerta a Abramge.

Quem deve sofrer com isso, segundo o presidente e o superintendente executivo da instituição, é o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Desestimular o empregador a dar um produto para o funcionário é algo muito cruel, porque cria uma restrição de acesso muito grande e sobrecarrega o SUS”, diz Ribeiro. “A gente sabe que, historicamente, existe um déficit grande no orçamento do Sistema Único. O sistema suplementar existe justamente para desafogar os SUS”, completa.

O posicionamento do secretário da reforma tributária

No começo deste mês, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, refutou as críticas de que a reforma tributária traria um aumento nos preços dos planos de saúde.

“Vai ficar 1% para cima ou para baixo. Efeito final de custo para empresa é zero”, disse Appy em audiência na Câmara dos Deputados.

Ele comparou a tributação atual do setor e a proposta no Projeto de Lei Complementar (PLP), para evidenciar que a carga tributária do segmento se manterá no mesmo patamar.

Na reforma, Appy optou por igualar as regras de contratação de planos para pessoas físicas e jurídicas, a fim de garantir a isonomia na lei tributária.

Em que pé está a regulamentação da reforma?

A regulamentação da reforma tributária segue na Câmara. Esta semana, os partidos indicaram integrantes para o grupo de trabalho que vai decidir quais serão as regras práticas para que a reforma entre em vigor.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, é quem vai bater o martelo sobre os membros que comporão o colegiado.

O texto a ser analisado é o principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo (IS). Esse é, inclusive, o projeto que contém a maioria das regras que regulamentam a reforma tributária.

Segundo Lira, ao final do prazo da regulamentação, um relator será indicado para assinar o texto final. Até lá, as operadoras de planos de saúde e as empresas que oferecem o benefício a seus funcionários correrão contra o tempo para evitar que a reforma mais atrapalhe do que ajude o setor e 30 milhões de beneficiados.