Receita Federal recebe informações sobre movimentações de Pix e cartões de crédito; entenda
Ampliando a obrigatoriedade do envio desde o dia 1º, a Receita Federal passou a receber informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (IP) que utilizam o Pix.
Em setembro, a medida foi publicada no Diário Oficial, e visa combater a evasão fiscal. Anteriormente, o Fisco já recebia esses dados dos bancos tradicionais por meio de aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros, previdências e investimentos em ações.
Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou a Receita.
Os dados deverão ser apresentados quando o montante movimentado superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
É válido mencionar que as instituições financeiras são empresas que permitem movimentação de recursos, compra e venda, mas que não oferecem financiamentos e empréstimos aos consumidores, como grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.
Movimentações de Pix e Cartão de Crédito: como as informações devem ser enviadas?
O envio será semestral via e-Financeira, sistema eletrônico da Receita, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Alguns dos dados repassados incluem cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo Pix) e previdência privada.
O envio das informações referentes ao primeiro semestre devem ser apresentadas até o fim de agosto, enquanto as informações da segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte (2026).