Política

Vice-líder confirma votação de proposta sobre offshores na próxima terça-feira

10 out 2023, 13:53 - atualizado em 10 out 2023, 13:59
offshores
Feghali também afirmou que está na pauta o Projeto de Lei 458/23. (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A deputada Jandira Feghali, vice-líder da Federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a votação da proposta que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil (offshores) deve ser votada na próxima terça-feira (17).

Segundo ela, havia expectativa de que o texto fosse votado só após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, que está no exterior, mas um acordo permitiu que a proposta seja votada na próxima semana.

Feghali também afirmou que está na pauta o Projeto de Lei 458/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que cria um certificado federal para empresas por seguirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.

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Fundos offshores

Atualmente, os investimentos no exterior são tributados apenas quando resgatados. No entanto, o projeto prevê uma tributação anual dos rendimentos com alíquotas progressivas de 0% a 22,5% da seguinte forma:

  • renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%;
  • renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%; e
  • renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.

Basicamente, a nova regra aplica-se aos rendimentos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Todos os resultados acumulados no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento do resgate.

Lula também assinou uma Medida Provisória (MP) para taxar os fundos exclusivos, conhecidos como super-ricos.

Segundo o texto, cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos. Essa tributação deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas”, ou seja, será uma cobrança periódica semestral. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%, com isso, seguem as regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.

*Colaborou Agência Câmara e Reuters