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Vibra criará maior comercializadora de etanol do Brasil com Copersucar

30 ago 2021, 9:55 - atualizado em 30 ago 2021, 9:55
Etanol
Joint venture entra na jogada como responsável por adquirir o volume demandado pela Vibria, e também escoará a produção das usinas da Copersucar (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Vibra Energia, antiga BR Distribuidora (BRDT3), informa que firmou contrato no dia 29 de agosto com a Copersucar, que atua no mercado de açúcar e etanol, com objetivo de criar uma joint venture — companhia compartilhada — chamada Empresa Comercializadora de Etanol (ECE).

De acordo com o fato relevante divulgado ao mercado, a ECE contará com estrutura de gestão independente e governança corporativa própria.

Por sua vez a Vibra irá adquirir da Copersucar ações representativas de 49,99% do capital social da ECE pelo valor de R$ 4.999.000,00, mantendo a Copersucar participação de 50,01%, em uma sociedade que será constituída com capital social de R$ 10 milhões, por determinação regulatória.

A Vibra, que anunciou mudança do nome BR Distribuidora no último dia 19 de agosto, movimenta entre 6 e 6,5 bilhões de litros de etanol, em sua atividade de distribuição.

Já a Copersucar é uma sociedade responsável por comercializar entre 4,5 e 5 bilhões de litros de etanol
produzidos pelas usinas vinculadas à Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do
Estado de São Paulo.

A joint venture entra na jogada como responsável por adquirir o volume demandado pela Vibra, e também escoará a produção das usinas da Copersucar.

A Vibra entende que os volumes totais de comercialização esperados para a empresa compartilhada a tornarão a maior comercializadora de etanol do Brasil e uma das maiores do mundo.

A ECE será livre para comprar etanol no mercado e não somente das usinas da Copersucar, bem como poderá vender etanol para outros clientes além da Vibra, incluindo outras distribuidoras, de modo a aumentar a sua capilaridade e abrangência no mercado de etanol.

A formalização da parceria e o fechamento da operação depende do cumprimento de condições usuais , incluindo a obtenção de autorização pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do credenciamento da ECE perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

Confira o fato relevante divulgado:

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