Direitos do consumidor

Viagem para Israel: Qual o direito do consumidor com passagem comprada?

12 out 2023, 11:57 - atualizado em 12 out 2023, 11:57
viagem israel
Viagem para Israel está sob caso fortuito ou força maior, devido a conflito travado na semana anterior (Imagem: Willian Lopez/Pexels)

Em meio ao conflito travado no Oriente Médio, viagens marcadas para Israel e a situação de brasileiros no país precisou ser repensada.

O último sábado (7) ficou marcado pelo início do conflito, após o Hamas realizar ataques com bombas. O avanço dos combatentes nas cidades israelenses foi a incursão mais mortal desde os ataques do Egito e da Síria na guerra do Yom Kippur, há 50 anos.

Neste sentido, aqui no Brasil o governo está promovendo a repatriação de brasileiros. Aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) já retornaram ao país, trazendo pessoas que estavam retidos em consequência do conflito.

Estão previstos mais quatro voos até domingo (15) na chamada Operação Voltando em Paz, coordenada pelos ministérios da Defesa e das Relações Exteriores. Neste primeiro momento, a estimativa é retirar 900 brasileiros que estão em Israel e na Palestina.

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O que fazer com viagem marcada para Israel?

Israel é um destino turístico, especialmente em caráter religioso. No entanto, o conflito demanda mudanças de planos.

Marco Antonio Júnior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, explica que, diante das circunstâncias, o consumidor que tenha viagem agendada para os locais que estão em contexto de guerra está diante de caso fortuito ou força maior.

“Nesse caso sugerimos que o consumidor entre em contato com a companhia aérea e peça o reembolso dos valores pagos ou a geração de um crédito para que possa usar futuramente, já que não é razoável cogitar a remarcação para data futura, tendo em vista que não há previsão de quando a celeuma será resolvida”, orienta.

Na mesma linha deve seguir com relação aos custos com hospedagem, pontua o professor.  Marco explica ainda que as empresas não podem impor ao consumidor o prejuízo do que foi pago em razão da impossibilidade de realização da viagem.

* Com Agência Brasil