Isenção de impostos para os Fundos Imobiliários (FIIs) pode acabar em breve, diz Secovi-SP
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Nos próximos 60 dias, o veto da isenção de tributação para Fundos de Investimentos Imobiliário (FIIs) e Fiagros deve ser derrubado, segundo o presidente executivo da Secovi-SP, Ely Wertheim.
Durante coletiva de imprensa para a divulgação dos dados do mercado imobiliário em 2024 que ocorreu nesta quarta-feira (5), o executivo apontou os diversos esforços da entidade na busca auxiliar o setor em conversas com o governo, como o veto da taxação e a diminuição do prazo mínimo vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) – que, ano passado, passou de 90 dias para 12 meses.
“Estamos conversando com o governo e ele já sinalizou que errou nessas questões e que vai voltar atrás e corrigir ainda esse ano. A regra dos FIIs voltará ao normal em 60 dias”, disse Wertheim.
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O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou recentemente sobre essa questão com jornalistas e informou que se reuniu com o presidente e irá endereçar uma solução sobre o veto da tributação na reforma do consumo.
Ele contou também que já conversou com o deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA – SP) sobre os Fiagros, para acomodar um acordo como já feito sobre os fundos imobiliários.
“O veto se deveu ao fato de que havia uma desarmonia entre o texto da lei complementar e da emenda constitucional e nós encontramos uma solução de harmonizar, o que segundo relatos dos interessados, contempla os dois setores”, disse Haddad.
Em meados de janeiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Reforma Tributária e vetou alguns artigos específicos do texto, entre eles o que previa a isenção de tributos para os fundos.
Qual seria o impacto da taxação nos FIIs?
A medida, que ainda pode ser revertida pelo Congresso Nacional, prevê a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre as receitas desses fundos.
Segundo Morvan Meirelles, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, a principal consequência da taxação fica por conta da redução nos valores distribuídos aos investidores.
“O principal impacto será a cobrança de impostos na receita auferida pelos FIIs, diminuindo a sua base e, por consequência, diminuindo o valor a ser distribuído para os cotistas”, explica.
O impacto maior fica com os FIIs de “tijolo“, uma vez que geram receita a partir do aluguel de imóveis. Meirelles explica que a tributação sugerida concentra-se no rendimento auferido pela exploração dos ativos que compõem a carteira desses fundos de investimento.
Para os FIIs de “papel” e fundos de desenvolvimento, o impacto pode ser menor por não dependerem diretamente dos bens.
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Mesmo que tenha sido sinalizado a derrubada, o veto ainda permanece no radar dos investidores, já que esta não é a primeira vez que a questão entre em pauta.
Além disso, Claudio Algranti, CEO da Galoppo, gestora de fundos imobiliários pondera que, caso o veto não seja derrubado, será necessária uma nova regulamentação para definir o valor da alíquota e seus descontos. Por ora, ele recomenda aos cotistas “calma”.