Política

Vetada suspensão de dívidas de clubes de futebol durante pandemia

11 jan 2021, 13:43 - atualizado em 11 jan 2021, 13:43
A suspensão da dívida foi aprovada pelo Congresso na tentativa de aliviar os impactos da pandemia do novo coronavírus no esporte (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro vetou a suspensão do pagamento das dívidas dos clubes de futebol renegociadas por meio do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) durante a pandemia do novo coronavírus.

O programa parcelou dívidas de clubes, ligas e federações com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos a FGTS. Os clubes se comprometem a adotar práticas de gestão em troca do parcelamento.

A suspensão da dívida foi aprovada pelo Congresso na tentativa de aliviar os impactos da pandemia do novo coronavírus no esporte. O texto aprovado pela Câmara foi enviado a sanção em dezembro.

Outros benefícios aos clubes aprovados pelo Congresso também foram objeto de veto: o fim da punição com juros por atrasos do pagamento do FGTS e a exigência de trânsito em julgado para afastar os dirigentes que descumprirem regras de apresentação de contas.

O Ministério da Economia afirmou que a proposta viola normas financeiras ao conceder benefícios sem apontar a estimativa do impacto orçamentário. Afirmou ainda que a proposta determina a suspensão das parcelas por período superior ao estabelecido no decreto de calamidade pública que se encerrou em 31 de dezembro de 2021.

Lei

Do projeto aprovado pelo Congresso, virou lei a autorização para que os clubes contratem jogadores por prazo mínimo de 30 dias durante a pandemia e a autorização para que as competições sejam interrompidas em decorrência de surtos, epidemias ou pandemias que possam comprometer atletas e torcedores.

Além disso, a ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais ganharam mais prazo para apresentação de demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.

Outro ponto da nova lei revoga a destinação de recursos dos clubes para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, até então prevista na Lei Pelé.

Os vetos serão examinados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.