Veja 5 direitos que o consumidor não tem, mas acha que tem
O consumidor está cada vez mais atento quanto a seus direitos. Ainda assim, há quem cometa pequenos deslizes na hora de reclamar. Pensando nisso, a Boa Vista SCPC, por meio da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), publicou nesta sexta-feira (15) uma lista com alguns exemplos de direitos que o consumidor acha que tem, mas na verdade não tem. Veja abaixo:
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1. Trocar produtos sem defeito
Não é obrigação da loja trocar um produto que não serviu ou não agradou o cliente. Casos assim são obrigatórios apenas quando a compra vem com defeito. O que acontece é que as lojas, como forma de fidelizar o consumidor, acaba estabelecendo um prazo para fazer esta troca.
2. Pagamento com cartão
A loja pode optar por receber como pagamento cheques e cartões de débito e crédito ou até mesmo apenas em dinheiro. Antes de tudo, o consumidor precisa ser informado sobre as opções. Os estabelecimentos também não podem fazer restrições ou estabelecer valor mínimo de compra.
3. Preço errado de produto
Mesmo sendo erro da empresa em anunciar o produto com preço errado, existe a possibilidade do cliente ter que pagar pelo valor informado pela loja. Isso, porém, varia de caso para caso.
4. Dinheiro de volta em dobro
Se o consumidor for cobrado indevidamente, ele pode receber de volta o valor da diferença cobrada em dobro, e não necessariamente o preço total da compra em dobro. Ou seja, se o cliente percebeu que pagou R$ 20 a mais por algo que não comprou, ele pode pedir para receber o dobro da cobrança indevida, ou seja, R$ 40.
5. Comprar de pessoa física
As compras realizadas de consumidor para consumidor não entram nas regras do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, não dizem respeito ao Procon. Isso se deve pelo fato de que a lei vê tais ações como meras relações civis. Para resolver qualquer problema, o jeito é conversar com a outra parte do acordo ou procurar a Justiça.