Veículos de socorro podem ser liberados de penalidades por infração de trânsito
O Projeto de Lei (PL) 5222/20 isenta de penalidade as infrações de trânsito cometidas por veículos de socorro, de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito no exercício de suas atividades.
Segundo o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), essas penalidades, notadamente as referentes a circulação, parada e estacionamento, são aplicadas com base em imagens de equipamentos de fiscalização eletrônica que não identificam o veículo quanto à natureza urgente do serviço prestado na via pública.
“Esforços burocráticos desnecessários, desvio de finalidade dos servidores e grande perda de tempo ocorrem nesse processo, tempo que poderia ser utilizado para ampliar a atuação vital desses veículos em nossas vias”, explica Miranda.
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