Vale-refeição: Regras para portabilidade de saldo mudaram, mas consumidor segue ‘preso’; entenda
Após a aprovação do decreto que permite a portabilidade do vale-refeição, operadoras dos cartões de benefícios, além de entidades defensoras, pedem regras para a implementação.
Atualmente, o decreto publicado em agosto, diz que trabalhador que recebe o benefício tem direito a escolher em qual empresa seu vale-refeição estará disponível. A regra tira a obrigatoriedade do vínculo entre o empregador e as operadoras.
A medida é uma forma de abrir para maior competitividade o mercado, que é concentrado na Alelo, Pluxee (ex-Sodexo), Ticket e VR, que juntas detêm 80% dos clientes.
Apesar da publicação da medida, as regras não foram especificadas e o entendimento das empresas de cartões é de que não há como colocar a novidade em prática sem regras sobre como será feita a migração do saldo de uma empresa para a outra.
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A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lançou uma campanha que reitera a importância da autonomia dos trabalhadores em escolher seu vale. A ação chama-se “Meu vale é meu!”.
“Queremos que as empresas disputem a preferência do consumidor, como fazem todos os agentes de mercado, entregando o melhor produto e achando diferenciais”, afirmou Henrique Lian, diretor de relações institucionais da Proteste, recentemente durante um vento em Brasília.