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Vale define nova política de remuneração para os acionistas com base no Ebitda

01 abr 2018, 22:10 - atualizado em 01 abr 2018, 22:10

Por Ângelo Pavini, da Arena do Pavini

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A Vale informou na semana passada que seu Conselho de Administração aprovou uma nova política de remuneração aos acionistas, que entrará em vigor a partir da publicação do resultado do primeiro semestre de 2018. Segundo a mineradora, a política tem o intuito de ser, ao mesmo tempo, agressiva e sustentável por um longo período de tempo, podendo ser aplicada em qualquer cenário de preço do minério de ferro, permitindo ainda, previsibilidade das datas de pagamentos e do valor a ser distribuído.

A remuneração ao acionista será composta por duas parcelas semestrais, a primeira em setembro do ano corrente e a segunda em março do ano subsequente.  O valor da remuneração será de 30% do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortiação (Lajida ou Ebitda, indicador de geração de caixa da empresa) ajustado menos Investimentos Correntes apurados na demonstração do resultado do primeiro semestre, para a parcela de setembro, e na demonstração do resultado do segundo semestre, para a parcela de março. O Conselho de Administração poderá ainda decidir remuneração adicional, via distribuição de dividendos extraordinários.

O Conselho de Administração poderá também declarar juros sobre o capital próprio no mês de dezembro de cada ano, para pagamento em março do ano subsequente. Tais valores serão reduzidos do valor da parcela de março.

A Vale vem se esforçando para atrair mais os investidores após a reestruturação que transformou suas ações preferenciais em ordinárias e pulverizou seu capital. Os fundos de pensão Previ, do Banco do Brasil, Petros, da Petrobras, e Fundação Cesp, que controlavam a empresa juntamente com a Bradespar, do Bradesco, devem reduzir suas posições pois precisam de dinheiro para honrar as aposentadorias de seus associados, que já estão na fase de receber os benefícios, e querem também empresas com maior remuneração no curto prazo.

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