Vai trabalhar no Natal? Veja o plano do governo que ameaça os plantões aos domingos e feriados
Os funcionários que trabalharem no dia Natal, 25 de dezembro deverão receber a hora com adicional de 100%, de acordo com Paula Collesi, sócia do Ovidio Collesi Advogados.
“Em primeiro lugar, é importante esclarecermos que o feriado do Natal é apenas dia 25, sendo o dia 24 ponto facultativo: o empregador pode dispensar ou não, abonando a falta ou computando em banco de horas, se a empresa adotar o sistema”.
Collesi explica que os serviços essenciais são estipulamos por cada Município e ou o Estado, a depender da prestação.
Além disso, também é possível que haja a compensação do dia trabalho com outro ao longo da semana, sem ter a necessidade de pagamento da hora extra, regra que também deverá ser analisada junto a Convenção Coletiva da categoria.
- O que esperar do dólar em 2024? Confira como a inflação dos Estados Unidos pode ditar o cenário da moeda no próximo ano e onde investir para aproveitar as perspectivas, segundo o analista Enzo Pacheco. É só clicar aqui:
Natal: Trabalhos aos domingos e feriados
A princípio, a portaria MTE, de nº 3.665 revogava a permissão de trabalho aos domingos e feriados entre as atividades do comércio, em geral, e principalmente nas farmacêuticas.
Segundo Collesi, a portaria “foi feita de uma maneira rápida, sem pensar e na véspera de um feriado, com algumas decisões judiciais já derrubando a medida em setores específicos e empresas que ingressaram no judiciário”.
A especialista disse ainda que a portaria foi publicada as pressas e trouxe diversas dúvidas. A movimentação não foi positiva, sendo grande o suficiente para que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ter voltar atrás.
No dia 24 de novembro, o ministro comunicou que, agora, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.