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Usiminas (USIM5) afirma que decisão bilionária em favor da CSN (CSNA3) não afeta companhia; entenda

19 jun 2024, 11:33 - atualizado em 19 jun 2024, 11:33
Usmininas
Usiminas esclarece movimentação de ações entre os dias 15 e 18 de junho, a pedido da CVM (Imagem: REUTERS/Fabian Bimmer)

A Usiminas (USIM5) esclareceu o movimento atípico de negociações da companhia na bolsa de valores entre os dias 15 e 18 de junho, após questionamentos da CVM. A companhia afirma não ter conhecimento de informação relevante relacionada aos negócios e atividades que possa justificar eventuais oscilações.

No entanto, entende que podem estar relacionadas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acatar o recurso que reconhece direito da CSN a uma indenização no valor de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.

Em reação, ontem (18), a CSNA3 liderou as altas no Ibovespa (IBOV) e atingiu máxima de 12,85%, a R$ 13,44. Já USIM5 chegou a registrar alta de 5,%, cotada a R$ 7.

“A Usiminas esclarece ainda que não é parte no referido processo judicial e entende que a decisão acima mencionada não gera efeitos para a companhia ou para os seus demais acionistas que também não sejam partes no processo judicial em tela”, diz.

Apesar de a Usiminas não estar diretamente envolvida no processo na Justiça, a compra de fatia pela Ternium, em 2012, é o estopim da briga.

Entenda a disputa que envolve a Usiminas

Na terça-feira (18), a maioria dos ministros da Terceira Turma do STJ decidiu acatar o recurso que reconhece direito da CSN a uma indenização no valor de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.

O entendimento da maioria foi que houve mudança no controle da Usiminas após venda de fatia para a Ternium, o que deveria resultar no direito de “tag along” (sistema que protege os acionistas minoritários quando o controle de uma empresa é vendido) — e isso não ocorreu.

O caso começou há mais de uma década, quando a Votorantim e Camargo Côrrea venderam fatia da Usiminas para a Ternium, sob o entendimento de que a operação não mudava o bloco de controle da companhia, situação que obrigaria a compradora a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários.

No entanto, a CSN, que detém parcela da siderúrgica, passou a questionar a transação na Justiça, afirmando que se tratava de uma compra de controle disfarçada e que a OPA deveria ser feita. Desde 2011, a CSN foi à CVM diversas vezes, sendo que a autarquia defendia que houve apenas modificação da composição do grupo de controle, dessa maneira, sem obrigação de realização da oferta.

A CSN, então, entrou na Justiça e foi também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde o pleito emperrou, e o pedido na Justiça foi rejeitado em primeira instância e também em segunda.

Neste cenário, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde teve o pedido rejeitado por três votos a dois em março de 2023. A CSN tentou novo recurso.

O falecimento do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e a declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze mudaram o cenário, sendo que os dois tinham voto a favor da Ternium. Os magistrados foram substituídos por Humberto Martins e Antonio Carlos Ferreira, que votaram a favor da CSN.

Por outro lado, os ministros Nancy Adrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram pelo retorno do processo à primeira instância para a produção de provas, o que levou ao empate resolvido nesta terça, com o voto de minerva do ministro Antonio Carlos Ferreira favorável à CSN.

Ternium afirma que vai recorrer

Em nota, a Ternium disse que irá recorrer da decisão tomada pelo TSJ e reafirmou que não houve alteração do controle no momento de sua entrada no capital da Usiminas e não havia obrigação legal de realização de OPA.

A companhia reitera ainda que abaseia em reiteradas decisões da CVM e de todas as instâncias do Judiciário, incluindo a própria Terceira Turma do STJ.

“Ao ir contra jurisprudência firmada e consolidada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por várias instâncias judiciais ao longo de 12 anos, a decisão traz insegurança jurídica para o mercado de capitais brasileiro e coloca em risco operações de fusão e aquisição nas quais haja alienação de partes de blocos de controle”.

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