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URBE.ME estreia novo modelo com CDBV atrelado a ativos imobiliários

20 jan 2019, 15:00 - atualizado em 18 jan 2019, 19:55

Se você já investiu no URBE.ME, sabe que o modelo tradicional de crowdfunding é regulado pela CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, e que o investidor recebe um contrato de mútuo ao final da captação.

Sempre ficamos muito orgulhosos em saber que trabalhamos ativamente para que o mercado de investimento imobiliário fosse acessível a todas as pessoas de uma maneira simples, o que se concretizou nos últimos anos.

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Nesse tempo, o investimento imobiliário direto e colaborativo já provou a capacidade que tem de movimentar a construção civil e a economia do país.

Mesmo assim, por melhores que tenham sido os resultados, este foi apenas um pequeno passo. O modelo praticado possui inúmeras limitações, que acabam não trazendo verdadeira liberdade de escolha aos investidores e incorporadores, limitando os projetos que podem participar do mercado.

Por isso, este ano, o URBE.ME estreia o novo modelo de captação de recursos, em parceria com uma instituição financeira e sob o âmbito regulatório do Banco Central.

Agora, ao investir, o investidor receberá um CDBV atrelado ao ativo imobiliário no qual está investindo. Este título passa a ser emitido pelo próprio Banco.

Para você entender melhor, preparamos um quadro comparativo entre os dois modelos:

 

CDBV

 

Mas calma, vamos explicar melhor:

O que é o CDBV atrelado a ativos imobiliários

CDBV é a sigla para Certificado de Depósito Bancário Vinculado. Este é o nome que se dá para o título que o banco emite que comprova o investimento. Uma das diferenças deste título em relação ao tradicional CDB é que ele é Vinculado.

Vinculado a quê?

Quando um incorporador ou empreendedor realiza um empréstimo em um banco, ele emite um certificado chamado de CCB, ou Cédula de Crédito Bancário. Este é o documento que comprova que o incorporador realizou um empréstimo com o banco.

Então, já que o investidor do URBE.ME investe em um empreendimento específico, o título será Vinculado à CCB do Incorporador, e atrelado ao empreendimento imobiliário.

É importante destacar que, assim como no modelo tradicional, não há garantia do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito e o pagamento ao investidor fica condicionado ao pagamento da CCB por parte da incorporadora.

Garantias para o Investidor

Para o investidor, na prática, o novo modelo não altera as suas garantias.

Os projetos disponibilizados na plataforma continuam passando por uma série de análises, em que menos de 5% dos projetos são aprovados (falamos um pouco mais sobre o processo de avaliação dos empreendimentos aqui).

Os empreendimentos sempre estão sob Patrimônio de Afetação, que garante que os recursos do empreendimento serão utilizados para finalizar a obra.

Além disso, os empreendimentos continuam tendo sempre o terreno adquirido e os projetos aprovados nos órgãos competentes.

Rentabilidades

As projeções de rentabilidade seguem as mesmas. Trabalhamos para disponibilizar rentabilidades em torno de 200% do CDI, ou 13% ao ano. Tudo reajustado pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil).

A grande diferença em relação ao modelo tradicional é que antes a rentabilidade era pós-fixada por um percentual do CDI. Agora, esta rentabilidade mínima passa a ser pré-fixada e será a taxa exposta no seu título CDBV.

A parte variável da rentabilidade fica por conta de um contrato paralelo, no qual o incorporador se compromete a recomprar o título por valor majorado de acordo com o valor de vendas do empreendimento em que você investiu. Este contrato pode ser consultado no momento do investimento, bem como o modelo da sua CDBV.

Assim, a rentabilidade projetada continua atrelada às vendas das unidades do empreendimento, enquanto a rentabilidade mínima passa a ser pré-fixada e estará descrita da sua CDBV. O pagamento continua sendo feito ao final do prazo de vencimento do título.

Mais liberdade para os investidores

Lembra que falamos lá no início que o modelo tradicional tinha limitações? E dentro dessas limitações, duas delas valem a pena serem destacadas:

Limite de investimento por ano-calendário: Cada investidor podia investir o limite de R$ 10.000 por ano-calendário.

Limite de faturamento da incorporadora: Somente incorporadoras com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões de reais.

No novo modelo estas restrições não existem mais. O investidor pode decidir quanto quer aplicar no setor, sem limite máximo de investimento, mas sempre com prudência e atentando agora ao seu perfil de investimento.

Da mesma forma, o URBE.ME pode agora trabalhar com mais parceiros, com projetos novos e ainda melhores.

Evolução natural do mercado

Estas mudanças que o URBE.ME está trazendo para o investimento imobiliário direto nada mais são do que naturais no mercado. Durante o ano de 2018 provamos que este é um mercado rentável aos investidores e agora estamos confortáveis para dar mais um passo na direção de democratizar ainda mais investimentos e trazer projetos de alta qualidade para os investidores.

Esperamos você nos próximos projetos da nossa plataforma.

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