Debêntures

União autoriza emissão de debêntures para financiamento da Transnordestina e da Vitória-Minas

22 ago 2022, 20:18 - atualizado em 22 ago 2022, 20:18
Transnordestina
(Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Nesta segunda-feira (22), o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (SFPP), autorizou dois projetos ferroviários como prioritários para emissão de debêntures incentivadas: o FTL 2023 – 2026, proposto pela empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A., nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará; e a Superestrutura de Via Permanente – Estrada de Ferro Vitória a Minas , requerido pela empresa Vale S.A., no Espírito Santo e em Minas Gerais.

Com as medida publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), os empreendimentos passam a ser prioritários para emissão de títulos de crédito. A iniciativa reduz taxas sobre o imposto de renda de empresas e de pessoas físicas — neste caso, as taxas são zeradas, ou seja, ficam isentas do imposto de renda sobre os resultados do investimento.

Em 2022, foram emitidas oito debêntures incentivadas no segmento de transporte e logística, no valor total de R$ 2,9 bilhões: cinco projetos rodoviários, dois aeroportuários e um portuário. No acumulado da gestão, desde 2019, o número chega a 56 emissões e R$ 25,5 bilhões. Atualmente, seis projetos encontram-se em análise no MInfra, sendo um no setor rodoviário, dois no ferroviário, um no portuário e dois no setor aeroportuário.

As debêntures incentivadas são um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, destinado a financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo Governo Federal. São uma alternativa às fontes tradicionais de financiamento.

Reidi

Ainda em agosto, o MInfra aprovou a proposta apresentada pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. para implantação de melhorias e ampliação da capacidade do sistema rodoviário formado pelas BRs-116/465/493/RJ/MG, a Rio-Valadares. A concessionária poderá receber benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Conforme o texto da Portaria nº 1.024/2022, publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União, a estimativa de investimento no projeto é de R$ 5.093.476.827,57. Com o enquadramento da proposta no regime, as isenções fiscais previstas totalizam R$ 243.431.760,90.

No acumulado do ano, foram 10 projetos aprovados para habilitação ao Reidi:  três ferrovias, três rodovias e quatro empreendimentos no setor portuário. Juntos esses empreendimentos somarão investimentos no montante de R$ 17 bilhões, o que resulta na desoneração estimada de R$ 804 milhões.

A aprovação de um projeto pelo Reidi, permite que a empresa beneficiária solicite sua habilitação na Receita Federal para que se suspenda, por até 5 anos, a cobrança de PIS e de Cofins na compra e importação de máquinas, equipamentos e serviços direcionados à obra de infraestrutura e incorporados ao seu ativo imobilizado.

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