Opinião

Uma nova realidade para os fundos de investimentos

19 fev 2019, 9:02 - atualizado em 19 fev 2019, 0:02

Por Edson Hydalgo Junior, commercial officer da Intrader DTVM

Passado o turbulento ano de 2018, o mercado começa o ano projetando uma nova realidade para o país e para o segmento financeiro. Em fundos de investimento, por exemplo, temos grandes evoluções, com a aprovação em meados de 2018 e entrada em vigor em 2 de janeiro deste ano dos novos códigos de autorregulação publicados pela AMBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Conectados com as práticas mais modernas, os novos códigos demonstram que o segmento precisam evoluir, com diminuição de custos regulatórios e oferecendo agilidade para que as instituições financeiras colaborem com o avanço da sociedade. Eles trazem o país para a atualidade, discutindo temas que estão no nosso dia a dia, como segurança cibernética, compliance, combate à lavagem de dinheiro, preocupação com análise de créditos privados, contratação de terceiros e melhores definições dos papéis e responsabilidades das atividades.

A inovação registra um ganho expressivo ainda no modelo de reestruturação e no melhor alinhamento dos temas. O “Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros”, por exemplo, substitui o “ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento” e o de “Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico”. Já o “Código AMBIMA de Distribuição” representa agrega e consolida duas versões, o de “Regulação e Melhores Práticas para as Atividades de Private Banking” e o de “Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo”.

Em rigor, teremos mais agilidade no mercado, a partir de informações e conteúdos transparentes e adequados ao nosso tempo. Para citar um exemplo: o Código de Administração de Recursos de Terceiros, entre as suas várias disposições, registra os papéis e responsabilidades das atividades de administração fiduciária, gestão de recursos e gestão de patrimônio, assim como determina quais são as regras em casos de conflitos de interesse e regulamenta determinados tipos de modalidades, como fundos de investimentos regulados pela Instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 555, Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).

Quando falamos sobre o novo “Código de Distribuição”, temos as regras  específicas da atividade, inclusive para gestores de recursos de terceiros quando distribuem fundos de investimentos próprios, assim como aperfeiçoamentos e avanços direcionados às regras das plataformas digitais e orientações para a classificação dos perfis dos clientes e dos produtos (suitability).

Esses processos são muito relevantes para fazer avançar o mercado, especialmente em um momento de transformação financeira globalmente e em que mais pessoas buscam informações sobre onde melhor aplicar os seus recursos. Quanto maior transparência tivermos dos processos, melhores soluções e serviços poderemos oferecer aos nossos clientes e parceiros, contribuindo tanto para o crescimento do mercado quanto para a evolução e benefício da sociedade.