Último dia para atualizar valor de imóvel e pagar menos IR; veja como fazer e se é vantajoso
Esta segunda-feira (16) é o último dia para que pessoas físicas (PF) e empresas (PJ) possam atualizar o valor dos seus imóveis para o preço de mercado atual, a fim de obter uma redução na alíquota do Imposto de Renda. Ou seja, ao optar por essa atualização, o contribuinte pode pagar uma alíquota fixa antecipada de 4% em cima do valor final.
A atualização foi regulamentada pela Receita Federal, em setembro, por meio da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. Desta forma, o governo federal consegue ampliar a arrecadação e realizar uma compensação nos valores.
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Como atualizar o valor do imóvel?
Para aderir, o contribuinte deve enviar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) por meio do e-CAC, portal da Receita Federal. A atualização permite corrigir o valor do imóvel registrado no Imposto de Renda.
As alíquotas variam conforme o perfil do contribuinte. Para pessoas físicas, é cobrada uma alíquota definitiva de 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto as empresas pagam 6% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 10%. Sem a atualização, essas taxas poderiam chegar a até 22,5% no caso das pessoas físicas e 34% para as empresas.
Ao optar pela atualização, o contribuinte reduz o impacto do imposto sobre o ganho de capital em uma eventual venda futura, já que o cálculo será feito com base no valor atualizado e não no valor original de aquisição. Contudo, a decisão é definitiva e irreversível, exigindo uma análise criteriosa antes de ser formalizada.
É vantajoso?
Normalmente, quando um imóvel é vendido, o imposto é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, ou seja, no ganho de capital. Se o imóvel foi comprado há muitos anos, essa diferença pode ser grande, o que aumenta o imposto a pagar.
Com a nova regra, é possível ajustar o valor do imóvel na declaração para o preço atual do mercado, reduzindo o impacto de impostos em uma futura venda. No entanto, caso o contribuinte decida vender o imóvel antes de 15 anos dessa atualização, o cálculo do imposto sobre o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.
De forma prática: nos primeiros 3 anos após a atualização, o valor ajustado (DTA) não entra no cálculo do imposto. Ou seja, não é possível aproveitar o benefício total da atualização. A partir do quarto ano, um percentual da diferença começa a ser incorporado no cálculo, e ele cresce a cada ano, conforme a tabela abaixo:
Tempo decorrido desde a atualização | Percentual aplicado ao DTA (%) |
---|---|
Até 3 anos | 0 |
De 4 a 5 anos | 8 a 16 |
De 6 a 7 anos | 24 a 32 |
De 8 a 9 anos | 40 a 48 |
De 10 a 11 anos | 56 a 62 |
De 12 a 13 anos | 70 a 78 |
De 14 a 15 anos | 86 a 94 |
Após 15 anos | 100 |