UE quer inserir plataformas de NFTs em lei de combate à lavagem de dinheiro
Na última semana – 4 de julho – o Parlamento Europeu propôs que as plataformas de negociação de tokens não fungíveis (NFTs) devem estar sujeitas às leis de combate à lavagem de dinheiro (AML) da União Europeia.
Alguns membros do Parlamento Europeu propuseram a legislação por meio de uma emenda à legislação AML.
A emenda faz parte de um conjunto de propostas que foi apresentado por legisladores europeus. Essas leis receberam o nome de “Prevenção do abuso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou terrorismo”.
A emenda quer incluir “prestadores de serviços de ativos digitais, que negociam ou atuam como intermediários para a importação, cunhagem, venda e a compra de ativos digitais únicos e não fungíveis, que representam a propriedade de um ativo digital ou físico único, incluindo as obras de arte, os imóveis, os colecionáveis digitais e os itens de jogos e qualquer outro valor”, segundo a disposição de 22 de junho.
Para o Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), a medida é positiva e é uma forma de prevenção e combate de qualquer crime financeiro.
Bernardo Mota, presidente do IPLD, afirma que a emenda apresentada pelos parlamentares europeus é assertiva e uma forma de estar atualizado em relação às novas ameaças.
“O que o parlamento europeu fez foi propor uma norma que leva em consideração os conceitos do que seria esse produto NFTs dentro desses componentes e características do mundo digital, que não tem nenhum órgão controlando”, diz.
Para ele, certamente, todos os atores que atuam para prevenir qualquer que seja o uso desse tipo de ferramenta, tenham a partir disso um arcabouço normativo, que te permita entender melhor o produto, entender quem pode operar ou onde seriam feitas essas operações e qual o órgão do Estado que vai conseguir monitorar, regular ou autorizar.
“Foi muito acertada essa posição do parlamento europeu que faz com que eles atualizem a norma para a União Europeia em relação a esse novo produto financeiro digital”, explica.
Bernardo Mota explica como o mundo digital faz a prevenção contra a lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
“Primeiro, conceitua-se o produto e cria-se um universo onde consiga enxergar quem são os atores que poderão operar esse produto, comprar e vender. E como serão os meios de pagamento utilizados para pagar operações feitas na compra e venda desse tipo de NFTs. Autorizados por uma autoridade pública, que poderá regular, monitorar, controlar, fiscalizar e aplicar penas por algum descumprimento, que a própria norma deva trazer”.
Para o presidente do IPLD, a medida é positiva no sentido de prevenção ao combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e da proliferação de qualquer crime financeiro.
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