Turma do TRF4 nega que Moro seja parcial para julgar ex-presidente Lula
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou por unanimidade, nesta quarta-feira, que o juiz federal Sérgio Moro seja considerado parcial para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa de Lula entrou com o pedido de exceção de suspeição, usado quando o juiz não pode ser considerado isento por causa de interesses pessoais ou sentimento de amizade ou ódio, por exemplo. Isso porque um dos direitos fundamentais é a de ser julgado por um juiz imparcial.
Os advogados queriam que Moro fosse considerado parcial para julgar a ação relacionada a supostas vantagens indevidas concedidas em contratos da Petrobras em troca da reforma de um sítio em Atibaia. O argumento é que o juiz federal da Lava Jato praticou atos em outros processos contra o ex-presidente que atacariam o direito de defesa de Lula.
O relator dos recursos da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que as questões apresentadas pela defesa do petista já foram analisadas em outras ações semelhantes, sem sucesso.
A defesa de Lula já tinha afirmado que a aceitação da denúncia sobre o sítio de Atibaia por Sérgio Moro foi um “atentado ao Estado de Direito”, porque, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a denúncia é “esdrúxula” e não apresenta provas de que o ex-presidente tenha sido beneficiado com os contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
Lula nega que é o real proprietário do imóvel e que tenha negociado qualquer vantagem indevida em troca de reformas.