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TST determina que 90% dos empregados da Petrobras mantenham atividade durante greve

04 fev 2020, 13:46 - atualizado em 04 fev 2020, 18:11
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A greve de petroleiros iniciada no sábado não impactou a produção da companhia até o momento (Imagem: REUTERS/Sergio Moraes)

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho determinou nesta terça-feira que 90% dos funcionários da Petrobras (PETR4) mantenham-se em atividade e no desempenho normal de suas atribuições, conforme decisão vista pela Reuters, em meio a uma greve de petroleiros iniciada no sábado.

No documento, o ministro também determinou que os petroleiros abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas unidades da Petrobras e de suas subsidiárias.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, “embora garantido pela constituição, não se pode perder de vista que o direito de greve encontra limites”, e que há “aparente ausência de motivação para tão drástica medida”.

A greve de petroleiros iniciada no sábado não impactou a produção da companhia até o momento e as operações seguem dentro dos critérios de segurança, segundo informou a estatal em nota nesta terça-feira.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por outro lado, afirmou nesta terça-feira que a paralisação tem adesão de cerca de 14,75 mil trabalhadores, ou 80% do total nos 12 Estados em que acontecem os movimentos.

O Sindipetro Norte Fluminense, sindicato que representa os funcionários na Bacia de Campos, informou nesta terça-feira a adesão de funcionários de 13 plataformas. Segundo a entidade, em dez delas os trabalhadores entregaram a produção para equipes de contingência da Petrobras e em três eles interroperam a troca de turno.

Em comunicado, a Petrobras destacou que o ministro estabeleceu multa de diária de 500 mil reais, para sindicatos de base territorial com mais de dois mil empregados, em caso de descumprimento da decisão. Outras entidades sindicais podem ser multadas em 250 mil reais.

Não foi possível obter um comentário imediato da FUP sobre a decisão judicial.

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Não foi possível obter um comentário imediato da FUP sobre a decisão judicial (Imagem: FUP/Divulgação)

Os sindicatos dizem que a greve é contra demissões em uma fábrica de fertilizantes no Paraná, desativada pela Petrobras. A FUP diz ainda que há descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A petroleira, no entanto, afirma que “os motivos alegados não atendem aos critérios legais” para decretação de paralisação.

“A Petrobras reitera que o movimento grevista iniciado em algumas de suas unidades é injustificado, uma vez que o acordo coletivo de trabalho foi assinado por todos os sindicatos em novembro de 2019 e as negociações previstas estão seguindo curso normal”, afirmou na nota.

Em relação à unidade de fertilizantes no Paraná, o ministro afirmou que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial”.

Além disso, escreveu Martins Filho, a pauta apresentada pela FUP sobre a unidade de fertilizantes “veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público”, o que é vedado pela lei.

Uma mobilização anterior, que previa paralisação por uma semana em novembro, ocorreu mesmo após o mesmo ministro do TST ter atendido pleito da Petrobras e decidido impedir uma greve. Mas o movimento terminou antes do programado devido à decisão judicial, que impunha punições financeiras aos sindicatos em caso de descumprimento.

(Atualizada às 18h11)

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