TST decide contra a Petrobras em caso de até R$ 17 bi
Por 13 votos a 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu há pouco que funcionários da Petrobras (PETR3; PETR4) têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007.
O impacto da decisão nos cofres da empresa é de aproximadamente R$ 15 bilhões e beneficia cerca de 50 mil funcionários. A questão deverá afetar cerca de 7 mil processos que tratam do assunto em todo o país. Cabe recurso contra a decisão ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Reuters calcula que o valor pode chegar até R$ 17 bi.
A Petrobras informou em nota publicada no site da estatal que “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”. Segundo a nota, “fatos julgados relevantes sobre o tema” serão divulgados posteriormente ao mercado e à imprensa.
Entenda o caso
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.
Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.
Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.
(CF)
Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012
(Com TST e Agência Brasil)