TST dá segurança jurídica ao Magazine Luiza sobre contratação de trabalhadores intermitentes
O Tribunal Superior de Trabalho (TST) foi unânime em dar razão ao Magazine Luiza (MGLU3) em uma ação cujo objetivo era anular a utilização e contratação do trabalhador intermitente. Com isso, a companhia, que atualmente possui 4,2 mil funcionários intermitentes, passa a ter segurança jurídica da legalidade dessa modalidade de trabalho.
O trabalhador intermitente tem a carteira assinada, mas não a jornada de trabalho definida. Ele recebe de acordo com as horas de trabalho cumpridas.
“[As pessoas contratadas no regime intermitente] são vitais para garantir que o nível de atendimento do Magazine Luiza permaneça alto, mesmo em eventos como Natal, Black Friday, dia dos pais ou promoções criadas pela empresa, quando o número de clientes nas lojas aumenta muito”, manifestou o Magazine Luiza, em nota.