TST atende Petrobras e declara ilegalidade em greve de trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira reconhecer “a abusividade e ilegalidade” de uma greve de trabalhadores da Petrobras (PETR4), em atendimento a um pedido da estatal, segundo documento judicial visto pela Reuters.
A paralisação, que é liderada por sindicatos e previa duração por tempo indeterminado, teve início em 1° de fevereiro, em protesto contra demissões em uma unidade de fertilizantes da estatal e por alegações de descumprimento de acordo coletivo.
A Petrobras tem negado impactos do movimento sobre sua produção, assim como rejeitado as alegações dos sindicatos sobre o acordo coletivo.
Na sexta-feira, o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, afirmou durante que “nenhuma gota de petróleo” deixou de ser produzida devido à greve.
Apesar de negar os impactos, a petroleira vinha tentando suspender a paralisação dos trabalhadores na Justiça.
Ao analisar um novo pleito da companhia, o ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho decidiu pela ilegalidade da paralisação e autorizou a Petrobras a “adotar as medidas administrativas cabíveis” para retomada dos trabalhadores, inclusive com aplicação de eventuais sanções disciplinares aos que não atenderem ao comando judicial.
A decisão também estabeleceu multas diárias de entre 250 mil e 500 mil reais aos sindicatos em caso de descumprimento, além de bloqueio de contas e repasse de mensalidades associativas.
Procurada, a Federação Única dos Petroleiros –que representa os 13 sindicatos que aprovaram a greve– disse que ainda não foi notificada.
Mais cedo nesta segunda-feira, a FUP havia afirmado que a paralisação tinha adesão de mais de 60% dos funcionários da área operacional da Petrobras, envolvendo total de mais de 20 mil trabalhadores em 13 Estados.
Um dos diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Amaral, disse na sexta-feira que o fornecimento de combustíveis no Brasil poderia começar a sofrer impactos caso o movimento grevista se prolongasse por período superior a 10 dias.
Descumprimento
A Petrobras havia obtido anteriormente decisão do TST que obrigava os sindicatos a manterem ao menos 90% do pessoal para evitar impactos ao abastecimento de combustíveis, em despacho também assinado pelo ministro Gandra Martins Filho.
Na nova decisão, o ministro afirmou que os sindicatos vinham “descumprindo ostensivamente as referidas ordens judiciais e se gabando da maior adesão ao movimento”.
Para atender ao pleito da Petrobras, que argumentou que a paralisação tinha “motivação política”, Gandra valeu-se de uma decisão assinada na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que na prática permitiu a suspensão de greves por decisão monocrática.