Justiça

TSE vai decidir se Novo pode destinar fundo partidário para covid-19

06 abr 2020, 16:50 - atualizado em 06 abr 2020, 16:51
TSE
Segundo o relator da proposta, ministro Luiz Felipe Salomão, a consulta será levada para exame no tribunal “com a devida urgência (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá analisar em breve se o partido Novo pode destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao novo coronavírus (covid-19).

Segundo o relator da proposta, ministro Luiz Felipe Salomão, a consulta será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.

Caso a medida seja autorizada, outros partidos que tiverem interesse em destinar recursos para a Saúde também poderão fazer as transferências.

A questão foi definida no despacho no qual o relator rejeitou pedido liminar feito pelo Novo para destinar R$ 34 milhões diretamente para o Ministério da Saúde ou para a compra de materiais médicos para o combate ao vírus. A legenda não usa sua parte do fundo, dinheiro público previsto em lei para custear as atividades dos partidos.

Na decisão, Salomão entendeu que o caso não pode ser julgado liminarmente por meio de uma consulta ao TSE, mas prometeu afetar o caso ao plenário do tribunal.

“Não cabe, contudo, no bojo de procedimento administrativo que abrangência restrita e requisitos específicos, utilizar instrumento próprio do exercício do direito de ação visando auferir mandamento jurisdicional com efeitos concretos, como pretende o consulente por meio da cautelar”, decidiu.

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