Eleições 2020

TSE nega que haja multa para justificativa de ausência via aplicativo

25 nov 2020, 19:50 - atualizado em 25 nov 2020, 19:50
TSE
A justificativa eleitoral pode ser feita pelo eleitor faltoso em até 60 dias após o fim de cada turno de votação (Imagem: TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota hoje (25) para negar que a Justiça Eleitoral esteja cobrando indevidamente multa de eleitores que usaram o aplicativo e-Título para justificar ausência na votação do primeiro turno.

A manifestação foi motivada pela divulgação de matérias jornalísticas que afirmaram que a cobrança estaria sendo feita. 

Segundo o TSE, os pedidos de justificativa ainda estão sendo processados. Dessa forma, não é necessário pagar nenhuma multa até o término do trabalho de processamento, quando o eleitor saberá se a justificativa foi aceita pelo juiz eleitoral. Pela lei, a Justiça Eleitoral tem até 7 de janeiro de 2021 para finalizar o serviço.

No domingo (29), eleitores de 57 municípios voltam às urnas para o segundo turno. Devido aos problemas de instabilidade ocorridos no primeiro turno, o aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até as 23h59 deste sábado (28).

A justificativa eleitoral pode ser feita pelo eleitor faltoso em até 60 dias após o fim de cada turno de votação.