TSE diz que servidor foi exonerado por assédio moral e nunca denunciou falhas na veiculação de propaganda
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a exoneração do servidor ligado à divulgação de propagandas políticas foi motivada por “práticas de assédio moral” e não teve relação com a denúncias apresentadas pela campanha de Jair Bolsonaro (PL).
Em coletiva de imprensa convocada na segunda-feira (24), Fabio Faria informou que a campanha encontrou falhas de veiculação de propagandas eleitorais por parte de rádios de todo o país. Segundo a denúncia, mais de 154 mil inserções deixaram de ser exibidas.
Nesta quarta-feira (26), o servidor Alexandre Machado foi exonerado do TSE. No mesmo dia, Machado, que estava lotado como assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência e trabalhava na área do TSE que trata das inserções, decidiu prestar depoimento na Policia Federal e disse que desde 2018 vinha apontando problemas nas veiculações da propaganda eleitoral.
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Veja a resposta do TSE
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
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