Justiça

TSE define critério para cálculo de sanção em contas partidárias

08 abr 2021, 15:05 - atualizado em 08 abr 2021, 15:05
Tribunal Superior Eleitoral TSE
Na ocasião, a sanção das irregularidades encontradas passava de R$ 4,4 milhões, pois foi utilizado o critério do ano do julgamento do processo para apurar a punição (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu hoje (8) o critério da base de cálculo das sanções aplicadas em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos.

Em sessão na manhã desta quinta-feira, os ministros reprovaram, por unanimidade, as contas de 2015 do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e estipularam que a punição deve ser calculada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.

Com isso, o PDT deverá devolver cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, parcelado em quatro vezes, em razão das irregularidades identificadas nas contas de 2015. O valor corresponde a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido.

O julgamento das contas do PDT foi iniciado em 25 de março, quando foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação das mulheres na política e em valores gastos sem a devida comprovação.

Na ocasião, a sanção das irregularidades encontradas passava de R$ 4,4 milhões, pois foi utilizado o critério do ano do julgamento do processo para apurar a punição.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para aguardar uma posição do plenário sobre o período em que deveria incidir a sanção, sobre a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

Em seu voto de hoje, o ministro informou a decisão: que o valor do duodécimo do Fundo Partidário, recebido pela legenda no ano da infração – no caso em análise, 2015 – deve ser o critério adotado para a sanção.

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