TSE autoriza partidos e coligações a flexibilizarem tempo de propaganda no rádio e na TV
Já está valendo: começou semana passada o horário eleitoral gratuito das eleições de outubro deste ano. Os candidatos a presidente da República usarão as terças, quintas e sábados. Os candidatos a outros cargos divulgarão suas propagandas às segundas, quartas e sextas.
O Plano de Mídia elaborado e aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral prevê em detalhes a divisão dos horários de cada partido ou coligação, os prazos de entrega da propaganda, bem como a ação do pool de emissoras que veiculará a programação eleitoral.
Serão trinta e cinco dias de programação, com 25 minutos cada dia, divididos em dois blocos de 12 minutos e trinta segundos. O Rádio transmitirá pela manhã e a televisão à tarde e à noite.
Para o primeiro dia foi feito sorteio para a ordem de entrada de cada partido ou coligação. Após o primeiro dia de exibição partidos e coligações obedecerão a um sistema de rodízio, com o último passando para primeiro e assim sucessivamente.
O TSE autorizou também a acumulação de tempo pelos partidos ou coligações que tenham menos de trinta segundos de propaganda. Eles poderão flexibilizar o uso de seus tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas.
A combinação ficará a cargo dos partidos e coligações, via acordo de compensação de tempo, previamente comunicado ao TSE.