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TSE amplia poderes para retirar fake news e barra propaganda monetizada na internet às vésperas do 2º turno

20 out 2022, 12:12 - atualizado em 20 out 2022, 12:12
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“Aquele conteúdo difamatório, injurioso, uma vez definido, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE durante a sessão de julgamento (Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira ampliar os poderes da corte para combater a disseminação de notícias falsas em plataformas e redes sociais na reta final do segundo turno, incluindo medidas para acelerar a retirada de fake news e barrar a divulgação de propaganda eleitoral monetizada na internet às vésperas da votação.

A iniciativa foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE após reunião na véspera do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, com representantes das principais empresas do ramo.

A avaliação do presidente da corte é que houve um aumento na divulgação de notícias falsas na reta final do pleito.

Uma das medidas aprovadas, segundo uma minuta da resolução a que a Reuters teve acesso, é prever a possibilidade de retirada imediata de um vídeo que já tenha sido identificado como fraudulento pelo tribunal, baseada em decisão fundamentada.

A medida também vale no caso de compartilhamento e replicação do conteúdo em outra página da internet ou rede social.

Os conteúdos falsos terão de ser removidos em até duas horas após a plataforma receber a notificação da decisão, sob pena de multa de 100 mil reais por hora de descumprimento. Entre a antevéspera e três dias após o pleito, o prazo para retirada sob risco de multa será reduzido, a partir de uma hora após o recebimento da ordem judicial.

“Aquele conteúdo difamatório, injurioso, uma vez definido, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE durante a sessão de julgamento.

A ordem de remoção valerá para a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive aqueles que envolvam os processos de votação, apuração e totalização de votos.

A eventual produção sistemática de informações falsas ou descontextualizadas poderá levar também à suspensão temporária de perfis, contas ou canais em mídias sociais, podendo, inclusive, responder pelo crime do Código Eleitoral de descumprimento de ordens judiciais. A pena prevista é multa e até um ano de prisão.

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Sem monetização

O TSE também decidiu proibir, no período entre 48 horas antes e 24 horas depois do segundo turno, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, inclusive na forma de monetização direta ou indireta, feita em sites, blogs, redes sociais e outros meios eletrônicos do candidato ou coligação eleitoral.

Segundo Moraes, a legislação eleitoral já proibia o impulsionamento de conteúdo na internet nessa época decisiva das eleições, sendo a única exceção a propaganda gratuita.

Contudo, tem ocorrido um “aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral”, mesmo durante o período proibido pela lei.

Segundo Moraes, a legislação eleitoral já proibia o impulsionamento de conteúdo na internet nessa época decisiva das eleições, sendo a única exceção a propaganda gratuita (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Segundo a minuta, o tribunal entendeu que o descumprimento da decisão da plataforma de remover o endereço monetizado implicará em multa de 100 mil reais por hora de infração e que deve ser cumprida em até uma hora após o recebimento da notificação.

O descumprimento da medida configura gasto ilícito de recursos eleitorais, o que poderá levar à desaprovação das contas do candidato e também configurar crime previsto punível com multa e até prisão de um ano com base na Lei das Eleições.

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