Política

Trump não pode processar mulher que o acusa de estupro para interromper caso de difamação, decide juiz

11 mar 2022, 16:49 - atualizado em 11 mar 2022, 16:49
Donald Trump
Permitir que Trump processasse de volta “pioraria uma situação lamentável ao abrir novas avenidas para outros atrasos significativos” (Imagem: REUTERS/ Shannon Stapleton)

Donald Trump não pode processar E. Jean Carroll, escritora que diz ter sido estuprada por ele nos anos 1990, sob o argumento de que o seu processo por difamação contra ele viola uma lei estadual de Nova York que busca proteger a liberdade de expressão, decidiu um juiz federal nesta sexta-feira.

O juiz Lewis Kaplan, em Manhattan, acusou o ex-presidente dos EUA de “má fé” por atrasar desnecessariamente o processo da ex-colunista da revista Elle, que começou em novembro de 2019 e poderia ter sido decidido “há muito tempo”.

Permitir que Trump processasse de volta “pioraria uma situação lamentável ao abrir novas avenidas para outros atrasos significativos”, disse.

Kaplan também afirmou que seria infrutífero para Trump provar que sua contra-alegação deveria ser ouvida por um tribunal federal.

Alina Habba, advogada de Trump, disse: “Embora estejamos decepcionados com a decisão do tribunal, estamos ansiosos para litigar esta ação e provar diante da corte que as acusações não têm absolutamente nenhuma base na lei ou nos fatos”.

Roberta Kaplan, advogada de Carroll e sem parentesco com o juíz, disse que ela e sua cliente “não poderiam concordar mais” que o caso já deveria ter sido encerrado.

Carroll, 78, acusou Trump em junho de 2019 em um trecho de livro de tê-la estuprado no fim de 1995 ou começo de 1996, em um vestiário da loja de departamento Bergdorf Goodman no centro de Manhattan.

Ela disse que Trump a difamou quando disse a um repórter que não conhecia Carroll, acusou-a de inventar a acusação de estupro para vender seu livro e disse que “ela não é meu tipo”.