Imposto de Renda

Troquei de emprego: Como declarar no Imposto de Renda 2023?

13 mar 2023, 16:45 - atualizado em 13 mar 2023, 16:45
imposto de renda
Saiba como declarar mudança de emprego o Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Inicia nesta quarta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, com período até 31 de maio. Quem trocou de emprego deve ter atenção com as informações prestadas na declaração.

Isso porque a troca de emprego gera duas fontes pagadoras de rendimentos, e ambas devem ser informadas no sistema.

Segundo as regras da Receita Federal, a mudança de trabalho em si não é o fato relevante para a declaração de Imposto de Renda, mas sim, a existência de duas, ou mais, fontes pagadoras.

Dessa forma, se esteve em um emprego até julho de 2022 e em outro até dezembro, a única necessidade de mudança na declaração é informar todas as fontes de renda. A orientação vale também para os casos em que o contribuinte tem mais de um emprego.

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Rendimentos isentos e não tributáveis para o trabalhador

No caso do trabalhador que recebeu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, estes valores não entram na base de cálculo do IR. Isso porque se tratam de rendimentos isentos e não tributáveis

Entretanto, é preciso informá-los na declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Conforme divulgado pela Receita, terão obrigatoriedade para declarar os tributos este ano a pessoa física que, além de residente no Brasil, atende a pelo menos um dos requisitos. São eles:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de Imposto de Renda;

4 – Realizou operações de alienação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto de renda;

5 – Relativamente à atividade rural:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

6 – Teve, em 31 de dezembro, ou posse, ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

7 – Passou a condição de residente do Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

8 – Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.