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Triunfo divulga nota sobre investigação e mandado de busca e apreensão

22 fev 2018, 19:41 - atualizado em 22 fev 2018, 19:43

A Triunfo (TPIS3), cujas ações derreteram 23% nesta quinta-feira após o anúncio de inclusão da empresa na investigação da Lava Jato, divulgou há pouco uma nota sobre o assunto. Nela, a companhia afirma que a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na sede, em São Paulo e na sede de suas subsidiárias Concessionária de Rodovias do Norte S.A. – Econorte e Rio Tibagi.

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A ordem judicial foi emanada da 13ª. Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Foi, ainda, decretada a prisão temporária dos executivos Hélio Ogama, presidente da Econorte, e Sandro Antônio Lima, diretor financeiro e de relações com investidores da Triunfo e ex-diretor financeiro da Econorte.

Além disso, a empresa disse ainda que algumas informações foram divulgadas erroneamente na imprensa e listou 14 pontos:

i) A Triunfo e a Construtora Triunfo S.A. são empresas distintas, e com administrações independentes;

(ii) A Rio Tibagi é empresa controlada da Companhia e tem em seu objeto a prestação de serviços de operação e manutenção de rodovias para a Econorte. A Rio Tibagi é empresa com atividade legítima sempre exercida com profissionais e administração própria, tendo prestado serviços à Econorte entre 2001 e 2017. Todas as transações entre a Rio Tibagi e a Econorte foram realizadas em bases equitativas e constam das notas explicativas de partes
relacionadas das demonstrações financeiras divulgadas ao mercado pela Companhia e auditadas por auditor independente desde sua abertura de capital em 2007;

(iii) O trecho de rodovias administrado pela Econorte possui 341 kms;

(iv) Triunfo, Econorte e Rio Tibagi não contrataram os serviços das empresas de Adir Assad ou das empresas de Nelson Leal Junior;

(v) A Triunfo não contratou quaisquer serviços da empresa de Carlos Felisberto Nasser enquanto este ocupava o cargo de assessor da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;

(vi) A Econorte cumpriu com 100% dos investimentos previstos em seu contrato de concessão. Do valor arrecadado com a tarifa de pedágio, aproximadamente R$2 bilhões de 1998 a 2017, R$1,16 bilhão foram destinados a investimentos em obras e administração da concessão e R$380 milhões foram destinados ao pagamento de tributos. Após o pagamento de tributos, o resultado da empresa correspondeu a 14% da receita apurada no período;

(vii) A Econorte e a Rio Tibagi empregavam, em dezembro de 2017, 376 funcionários;

(viii) Os dividendos distribuídos pela Econorte e Rio Tibagi sempre foram realizados de acordo com regras estatutárias e com a Lei das S.A. e foram pagos à Companhia sem qualquer prejuízo aos investimentos na concessão e à qualidade dos serviços aos usuários;

(ix) As tarifas de pedágio da Econorte foram reajustadas de acordo com o contrato de concessão e com a legislação vigente, bem como seus aditivos foram aprovados pelo corpo técnico e por órgãos colegiados do poder concedente;

(x) O preço atual da tarifa de pedágio da Econorte leva em consideração a compensação da redução unilateral, por ordem judicial, da tarifa em 50% no primeiro ano da concessão, os atrasos no reajuste da tarifa conforme previsto no contrato de concessão, a isenção de pedágio para mais de 20 mil usuários, a Lei dos Caminhoneiros, entre outros;

(xi) A Companhia adota políticas internas para contratações de bens e serviços por suas controladas em condições equitativas e adota as medidas necessárias para investigar qualquer desvio de tais políticas por seus empregados ou colaboradores;

(xii) A Companhia e a Econorte prestaram todos os esclarecimentos solicitados dentro da 36ª operação da Lava Jato, referentes à contratação dos serviços do escritório de Rodrigo Tacla Duran e seus subcontratados;

(xiii) O Senhor Leonardo Guerra não é administrador da Rio Tibagi desde o primeiro trimestre de 2017; e

(xiv) A Companhia desconhece estudo técnico realizado por terceiros recomendando a redução da tarifa de pedágio em 18% ou 25%, bem como desconhece a informação veiculada sobre a movimentação patrimonial de servidores públicos.